O Tribunal de Florença reconheceu a cidadania italiana iure sanguinis a requerentes que tentaram agendar atendimento consular antes do prazo do Decreto Tajani, mas esbarraram na sobrecarga dos consulados. A decisão saiu nesta segunda-feira, 22 de junho de 2026.
A sentença se soma a outras que já vinham protegendo descendentes na mesma situação. Em maio, a Corte de Apelação de Reggio Calábria reconheceu a paralisia dos consulados na América do Sul como fato notório. Agora, um tribunal de primeira instância adota o mesmo entendimento.
O recurso entrou na Justiça em 28 de março de 2025, já sob a nova legislação (Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025). A norma, em vigor desde 29 de março, restringe o reconhecimento automático da cidadania para quem nasceu no exterior e possui outra nacionalidade.
A lei preserva, porém, quem apresentou o pedido aos consulados ou ao município competente até as 23h59 de 27 de março de 2025. Para o juiz, o que conta é ter agido a tempo: “a conduta que a norma busca premiar é a iniciativa do interessado, não o resultado do trâmite burocrático”.
A ineficiência do consulado não pode definir o direito
O magistrado entendeu que as tentativas repetidas de agendamento, frustradas pela falta de vagas, equivalem ao pedido formal. Ele listou as situações que não podem prejudicar o requerente: “sistema de agendamento esgotado, ausência de resposta às comunicações, suspensão dos serviços”.
A sentença citou ainda a defesa do próprio Estado no julgamento da Corte Constitucional, que admitiu o acúmulo de pedidos “sobretudo na América do Sul” como causa das longas filas. Para o tribunal, fazer um direito fundamental depender da ineficiência administrativa contraria a lógica da lei.
O Ministério do Interior não se defendeu no processo, e o tribunal o declarou revel. Ao final, declarou os requerentes cidadãos italianos, ordenou as inscrições nos registros civis e condenou o ministério a pagar 1.452 euros de honorários.
Autora da ação, a advogada Isabel De Lima avalia que o resultado fortalece quem ficou de fora por culpa do sistema. “Esta sentença representa um importante precedente no cenário pós-Decreto Tajani e pós-Sentença n. 63/2026 da Corte Constitucional, reforçando a proteção dos descendentes que foram impedidos de exercer seus direitos em razão da sobrecarga e da ineficiência dos consulados italianos”, afirma.



































