Projeto apresentado por deputado da Lega tem semelhanças com outro apresentado por opositor
Parlamentares apresentaram na Câmara dos Deputados da Itália um projeto de lei que, se aprovado, torna menos rígido o processo de reconhecimento de cidadania italiana por direito de sangue (ius sanguinis).
O projeto – de Alessandro Pagano, Giulio Centemero, Dimitri Coin e Luis Roberto Lorenzato – prevê a possibilidade de fazer o processo no município de origem do antepassado italiano, e sem a necessidade de esperar a conclusão do processo na Itália.
“Você vai na cidade do seu avô, na prefeitura, abre o documento, e eles registram. Aí você decide se quer ficar lá ou voltar para o Brasil. Não vai precisar mentir”, diz o deputado Luis Roberto Lorenzato, um dos autores do projeto.
Ele se refere aos que “fingem” fixar residência na Itália para ter o direito ao processo mais rápido do que nos consulados. “Essas pessoas não vão porque querem. É uma forma de passar essa intransponível fila (nos consulados)”, ressalta.
O projeto ainda terá de passar pelas comissões de Justiça e Relações Exteriores da Câmara.
A ideia parece ser boa, mas não é original. Em 2015, o senador Fausto Longo, hoje deputado pelo partido PD-Partido Democrático, apresentou um projeto semelhante, porém mais amplo, que apontava soluções que beneficiavam os ítalo-descendentes e as instituições italianas.
Segundo Longo, na época, foi formulado um procedimento junto com os peritos da Associação dos Funcionários Públicos, que permitiria realizar as práticas na Itália, evitando o requisito de residência e proporcionando recursos adicionais aos municípios e incentivos aos operadores. Neste caso bastava o requerente enviar por correios a documentação e aguardar a finalizar.
O projeto AS2003, que pode ser conhecido através deste link, ainda não foi avaliado.
Assim como no projeto de Fausto Longo, o deputado Lorenzato faz bem eu jogar para o seu eleitorado, mas antes precisa combinar o resultado com os seus colegas de bancada, o partido Lega.
No ano passado, um rascunho de um decreto-lei atribuído ao ministro do Interior da Itália, Matteo Salvini – também membro do partido ultranacionalista Lega – previa a imposição de limites à concessão de cidadania jus sanguinis (direito de sangue) para descendentes de italianos. Apesar do susto, a suposta alteração foi retirada do texto que seguiu para aprovação, com algumas alterações.
Apesar disso, Lorenzato tenta se defender e acredita que terá o apoio necessário dos seu colegas. “Quem queria a restrição eram os candidatos derrotados nas eleições e a esquerda italiana”, finaliza.
Cidadania materna
O projeto apresentado pelo deputado Lorenzato prevê também a ampliação da transmissão de cidadania para as mulheres que se casaram com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição, em 1948. Atualmente, descendentes dessas mulheres não são reconhecidos como cidadãos italianos.
Segundo o texto apresentado, “é cidadã a mulher que foi cidadã por nascimento e perdeu a cidadania enquanto conjugada com um estrangeiro, mesmo se o matrimônio foi contraído antes de 1º de janeiro de 1948”.