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‘O cadáver respira’: jurista vê reviravolta judicial na cidadania italiana após decisão histórica

Após decisão que restringiu o ius sanguinis, jurista aponta brecha na Suprema Corte para quem enfrenta bloqueio em consulados italianos.

Sentença da Suprema Corte abre nova brecha para cidadania italiana via Justiça, diz Rui Badaró
Sentença da Suprema Corte abre nova brecha para cidadania italiana via Justiça, diz Rui Badaró

Menos de duas semanas após a Corte Constitucional italiana validar a lei que restringiu a cidadania ius sanguinis, um jurista brasileiro especializado em Direito Internacional afirma que a situação mudou de figura. Para o advogado Rui Badaró, doutor em Direito Internacional e professor visitante da Università degli Studi di Trieste, no norte da Itália, a sentença nº 13818/2026 da Corte Suprema di Cassazione, publicada na última quinta-feira (14), representa uma virada concreta: “quem atua em Direito Internacional/Constitucional, em matéria de cidadania, tem nova arma. E tem o dever técnico de usá-la.”

A afirmação não é retórica. A decisão da Suprema Corte criou uma categoria jurídica nova, o pregiudizio a monte, que equipara a impossibilidade de agendar atendimento consular ao indeferimento formal de um pedido. Na prática, isso significa que o descendente bloqueado em fila de espera pode acionar a Justiça diretamente, sem precisar provar que esgotou o caminho administrativo antes.

O que mudou e por quê

O cenário que antecede a decisão é conhecido por milhares de brasileiros. Em 30 de abril, a Corte Constitucional, a chamada Consulta, homologou a lei 74/2025 (Decreto Tajani), que introduziu um corte temporal no reconhecimento da cidadania por descendência. Para Badaró, aquela decisão operou “reforma constitucional material sem reforma constitucional formal”, e foi o que o levou a escrever, dias antes, que o ius sanguinis havia morrido.

A sentença da Suprema Corte não desfaz esse golpe. Mas abre outro caminho. “Onde a Consulta fechou a porta substantiva, a Cassazione abriu a janela processual”, escreve o jurista.

A nova categoria jurídica

O caso que originou a decisão envolve descendentes de um italiano nascido em 1818, emigrado à Colômbia. Em setembro de 2022, ajuizaram ação perante o Tribunal de Gênova, porque a embaixada italiana em Bogotá havia suspendido os agendamentos sem data para retomada. O próprio site oficial registrava: “Atualmente, ainda não está prevista uma data para a retomada destes compromissos”.

A Suprema Corte respondeu com clareza: a obstrução da entrada é tão grave quanto o indeferimento da saída. E fixou um princípio vinculante para toda a jurisdição inferior, que o interesse de agir “sussiste não apenas em caso de negativa ou atraso, mas também quando existam impedimentos que não permitem sequer apresentar o pedido à Administração.”

Badaró destaca ainda que a Cassazione reafirmou a estrutura clássica do direito por descendência, definindo que a autoridade consular exerce “funzione meramente accertativa” — função declaratória, não constitutiva — e que o direito à cidadania “è permanente ed imprescrittibile”: ou seja, existe desde o nascimento e não prescreve.

O que fazer agora

O jurista, que publicou análise sobre o tema no Consultor Jurídico, aponta que a decisão alcança diretamente os consulados italianos em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Porto Alegre. A prova necessária é o próprio bloqueio: capturas de tela de tentativas no sistema Prenot@mi, e-mails sem resposta, declarações públicas de suspensão nos sites consulares.

“O cadáver respira”, conclui Badaró, referindo-se ao ius sanguinis que a Consulta declarou enterrado há menos de duas semanas.

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