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Sentença renova esperança contra decreto que restringe cidadania italiana

Tribunal de Campobasso rejeitou retroatividade do Decreto Tajani e confirmou cidadania italiana a requerentes.

Sentença renova esperança de rejeição ao Decreto Tajani | Foto: Divulgação
Sentença renova esperança de rejeição ao Decreto Tajani | Foto: Divulgação

Uma recente sentença do Tribunal de Campobasso, proferida em 1⁠º de maio de 2025, reacendeu a esperança de milhares de descendentes de italianos que buscam o reconhecimento da cidadania. A decisão rejeitou a aplicação retroativa do Decreto-Lei n. 36/2025, conhecido como “Decreto Tajani”, como desejava o Ministério do Interior.

Os autores da ação, ítalo-americanos, com processo iniciado antes da entrada em vigor do decreto, obtiveram o reconhecimento da cidadania italiana. O juiz também condenou o Ministério do Interior ao pagamento das custas judiciais, destacando que o decreto não prevê expressamente a retroatividade das novas regras.

A tentativa do governo de restringir a cidadania a apenas duas gerações nascidas no exterior foi considerada incompatível com o princípio do ius sanguinis, ainda em vigor na legislação italiana. A sentença ainda recusou o pedido de suspensão do processo até o julgamento da Corte Constitucional – previsto para 24 de junho – afastando a tese de inconstitucionalidade da Lei n. 91/1992, que rege a matéria.

O Ministério do Interior havia solicitado a aplicação imediata do decreto e a suspensão do processo, citando uma arguição de inconstitucionalidade em trâmite na Corte Constitucional apresentada pelo Tribunal de Bolonha. No entanto, o juiz de Campobasso entendeu que tais argumentos não justificam a interrupção do reconhecimento da cidadania.

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A Lei 74/2025 está sendo questionada na Corte de Justiça da União Europeia. Para milhares de descendentes, o próximo passo depende de entender como a nova regra afetou cada caso.

Seu processo ainda pode ter uma saída judicial.

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“Trata-se de um primeiro, ainda parcial, mas fundamental pronunciamento de um Tribunal italiano sobre o Decreto-Lei n. 36/2025 poucas semanas depois da sua aprovação e que pode representar um monito (advertência) importante tanto pelo Parlamento quanto pelos outros Tribunais italianos”, disse em nota, Marco Mellone, advogado da causa.

Para o senador Francesco Giacobbe (Partido Democrático), a decisão representa uma confirmação de sua posição política: “É exatamente o que tenho defendido na Comissão de Assuntos Constitucionais. Não se pode aplicar retroativamente uma norma que afeta milhares de pessoas que já estavam em processo legítimo de cidadania italiana”.

Senador Francesco Giacobbe celebra decisão judicial que protege direitos de descendentes de italianos.
Senador Francesco Giacobbe celebra decisão judicial que protege direitos de descendentes de italianos | Foto: Divulgação

O parlamentar reforça que o decreto deve ser reescrito: “Não é aceitável dividir famílias, concedendo cidadania a um filho e negando ao irmão. É uma injustiça evidente, e vou continuar a lutar para barrar esse decreto”.

A decisão do Tribunal de Campobasso estabelece um precedente relevante. Embora trate exclusivamente de um processo iniciado antes da promulgação do decreto, o entendimento do juiz serve como prenúncio do que pode ocorrer em julgamentos futuros. A posição clara da Justiça contra a retroatividade tende a influenciar outras cortes e fortalece as críticas já levantadas no Parlamento italiano.

A sentença pode ser baixada aqui: Sentenza – Tribunale di Campobasso

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