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Cidadania

Mesmo com nova lei, ítalo-brasileiros seguem protocolando ações no Tribunal de Veneza

Mesmo com restrição da nova lei italiana, 899 ítalo-descendentes entraram com ação em maio somente no Tribunal de Veneza.

Para descendentes fora das novas regras, a via judicial é o único caminho
Para descendentes fora das novas regras, a via judicial é o único caminho

Em maio de 2025, o Tribunal de Veneza registrou 899 ações judiciais de reconhecimento de cidadania italiana. O número representa uma queda de 33,98% em relação ao mês de maio de 2024, quando houve 1.362 registros, segundo dados do portal oficial Giustizia Civile.

Apesar da queda esperada com a entrada em vigor da nova legislação, o volume ainda surpreende e demonstra que a via judicial segue como alternativa concreta para descendentes de italianos, especialmente brasileiros.

As 899 ações, concentradas no tribunal com maior volume de processos sobre o tema, refletem os efeitos da nova Lei nº 74/2025, em vigor desde 28 de março. A norma restringe o reconhecimento da cidadania italiana apenas a filhos e netos de italianos. Para descendentes mais distantes, como bisnetos e trinetos, a única via possível passou a ser a Justiça.

Única alternativa diante da nova lei

Segundo advogados constitucionalistas, a nova norma é alvo de duras críticas por contrariar garantias fundamentais previstas na Constituição da Itália. Entre elas, os princípios da irretroatividade da lei, do direito adquirido e da proporcionalidade.

Por isso, ítalo-brasileiros continuam recorrendo à Justiça, especialmente no Tribunal de Veneza.

“Estamos diante de uma lei punitiva, retroativa e desproporcional. Ela fere os princípios de confiança legítima, proporcionalidade e introduz desigualdade entre cidadãos, criando, na prática, italianos de primeira e segunda classe”, afirmou Alessandro Brutti, professor de Direito Constitucional da Universidade de Pádua, durante evento promovido pela Associação Natitaliani, realizado na Câmara dos Deputados, na semana passada.

O professor Alfonso Celotto, da Universidade Roma Tre, também criticou – no mesmo evento – o novo texto legal. “É uma lei tardia e misoneísta, que gera apenas exclusão, confusão e litígios”, disse.

Para o professor Giacomo De Federico, a norma ainda viola o direito europeu. “A revogação da cidadania deve ocorrer apenas após uma avaliação individual, respeitando o princípio da proporcionalidade. A atual legislação italiana não atende a esse padrão. Portanto, está sujeita à censura da Corte de Justiça da União Europeia, abrindo caminho para ações judiciais e pedidos de indenização por danos morais e discriminação”.

Enquanto se aguarda o posicionamento da Corte Constitucional italiana, previsto para o fim de junho — ainda que não diretamente ligado à nova lei —, ítalo-descendentes continuam recorrendo a via judicial como única alternativa para manter o vínculo formal com a Itália.


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