Camillo De Pellegrin, prefeito de Val di Zoldo, município do Vêneto, é conhecido por dedicar o precioso tempo de sua administração ao ativismo contra descendentes de italianos no exterior. Agora, emitiu um alerta incomum: a sentença nº 13818/2026 da Corte Suprema, publicada em 12 de maio, pode gerar uma nova onda de ações judiciais, inclusive contra municípios como o seu.
O mesmo prefeito que mobilizou a administração municipal para combater o reconhecimento do ius sanguinis agora prevê que a decisão da Corte Suprema pode “engarrafar o sistema” com novas demandas judiciais.
O alerta e seus limites
No comunicado em seu perfil no Facebook, no último sábado (16), De Pellegrin reconhece o peso da decisão. A Corte Suprema afirmou que o ius sanguinis é um “direito subjetivo, originário e imprescritível” e equiparou o bloqueio consular ao indeferimento formal, abrindo via judicial direta para descendentes que não conseguem agendamento.
Mas o prefeito faz questão de delimitar o alcance. O caso julgado, lembra ele, é anterior ao chamado “decreto Tajani” — a Legge 74/2025, que introduziu corte temporal no reconhecimento da cidadania por descendência. A Cassazione estava decidindo sobre interesse processual em um processo de 2022, não sobre a validade da nova lei.
De Pellegrin alerta que publicidades e advogados estariam “mais ou menos descaradamente” sugerindo que a decisão supera os limites geracionais impostos pela Legge 74/2025, o que, segundo ele, não corresponde à realidade jurídica. “Informações que, se não apresentadas de forma clara e completa, poderiam ser no mínimo enganosas”, escreveu. E conclui com um aviso aos possíveis clientes: “O risco é que o sistema se entupa de novas ações judiciais que hoje não apresentam as condições para ser acolhidas”.
Leia o que ele disse (na íntegra):

Atenção!
Em 12 de maio foi publicada uma ordinanza da Corte di Cassazione em matéria de interesse de agir em caso de reconhecimento de cidadania iure sanguinis. Trata-se de um recurso contra uma sentença da Corte d’appello de Gênova de 2024. Um processo judicial de reconhecimento de cidadania iniciado em 2022.
A Cassazione, em uma passagem, faz referência ao caso do iure sanguinis a um “direito subjetivo… originário e imprescritível”, como já reafirmado em pronunciamentos anteriores.
Vale lembrar que a Cassazione estava julgando um caso anterior ao decreto Tajani, tendo como objeto o interesse de agir para o reconhecimento da cidadania.
Isso foi suficiente para desencadear uma nova onda informativa. Em poucos dias multiplicaram-se publicidades que, de forma mais ou menos descarada, aludem a uma superação dos limites geracionais impostos pela lei 74/2025. Informações que, se não apresentadas de forma clara e completa, poderiam ser no mínimo enganosas.
O risco é que o sistema se entupa de novas ações judiciais que, até o momento, não apresentam as condições necessárias para ser acolhidas. É importante que seja feita uma devida esclarecimento com os possíveis clientes.







































