— Atualizado às 10h57 —

“O direito à cidadania por jus sanguinis é um direito subjetivo perfeito, imprescritível, que não depende de discricionariedade administrativa. O procedimento serve apenas para reconhecer um direito que já existe”, afirmou o advogado Corrado Caruso durante a audiência.
Ele criticou a posição da defesa do Estado, segundo a qual os descendentes teriam apenas uma expectativa jurídica de iniciar um procedimento administrativo. “Essa interpretação equipara indevidamente o reconhecimento da cidadania ao processo de naturalização, em contraste com a jurisprudência consolidada da Corte de Cassação e da própria Corte Constitucional”, argumentou.
— Atualizado às 10h52 —

“Não se pode transformar o direito à cidadania por jus sanguinis, que nasce com a filiação, em mera expectativa condicionada ao horário de um protocolo ou à disponibilidade de um agendamento”, defendeu a advogada Monica Lis Restanio.
Segundo ela, tratar o reconhecimento dessa forma “aniquila a própria essência do status civitatis e ignora sua proteção constitucional”.
Segundo ela, durante décadas, a administração criou obstáculos artificiais que distorceram esse princípio. Filhos considerados não diretos foram submetidos a esperas superiores a dez anos apenas para conseguir um agendamento e iniciar o procedimento de reconhecimento. Sistemas de marcação inoperantes, listas de espera intermináveis e custos cada vez mais elevados acabaram excluindo pessoas que eram titulares de um direito legítimo até o minuto anterior.
— Atualizado às 10h19 —
Após suspensão de 1 hora e 6 minutos (saíram 10h05 e voltaram 11h11, de Roma), a audiência é retomada. O colegiado da Corte Constitucional decidiu por não aceitar o intervento apresentado por Marco Mellone.

— Atualizado às 9h49 —
A audiência está suspensa enquanto o colegiado da Corte Constitucional delibera, em sessão reservada, sobre a admissibilidade do pedido apresentado por Marco Mellone.
O advogado pediu autorização para intervir no processo, alegando que a discussão também envolve um cliente seu no caso de Campobasso, tribunal que contestou a atual lei de cidadania italiana. Segundo Melloni, a questão é recente e não houve tempo para formalizar a participação dentro do prazo processual.
Segundo fontes próximas ao processo, a movimentação promovida por Marco Melloni, que pediu para intervir na audiência desta quarta feira (11), faz parte de uma estratégia jurídica previamente articulada.
Nas últimas duas semanas, a junta de advogados trabalhou para tentar conduzir a questão por uma via processual que evitasse uma solução de natureza essencialmente política. A preocupação era impedir que o caso fosse resolvido com a aplicação do princípio “Melius re perpensa”, o que poderia abrir caminho para uma mudança de orientação jurídica.
Nesse cenário, segundo o relato, a Corte Constitucional estaria inclinada a declarar a inadmissibilidade da questão de legitimidade levantada pelo tribunal de Torinio, mas ao mesmo tempo reconhecendo a posição defendida pelo governo.
Diante desse quadro, a estratégia adotada teve um objetivo processual claro: tentar obter ao menos a audiência do processo de Torino com o procedimento que tramita em Mantova. A manobra permitiria ganhar tempo enquanto se aguarda a eventual publicação de novas decisões judiciais.
O cálculo também mira uma data específica no calendário jurídico italiano: a audiência marcada para 14 de abril diante das Sezioni Unite da Corte de Cassação, que examinará a questão das crianças nascidas antes da naturalização dos pais.
Nos bastidores, a leitura é direta: trata-se de uma estratégia processual para preservar interpretações jurídicas que, segundo os envolvidos, a política parece disposta a ignorar.
— Atualizado às 9h25 —
A audiência foi suspensa por alguns minutos enquanto o colegiado da Corte delibera, em sessão reservada, sobre a admissibilidade do pedido apresentado por Marco Mellone.
O advogado solicitou autorização para intervir no processo, alegando que a matéria discutida também afeta um de seus clientes envolvido no caso que tramita em Campobasso, outro tribunal que recentemente contestou a atual lei de cidadania italiana. Segundo Melloni, trata-se de uma questão surgida há pouco tempo, o que teria impossibilitado a formalização de sua participação dentro do prazo processual previsto.
“Permito-me pedir ao senhor presidente e a esta excelentíssima Corte que declarem admissível a intervenção, porque ela é tempestiva, porque os meus assistidos são titulares dessa situação jurídica subjetiva e, de fato, são partes substanciais deste processo constitucional. Portanto, devem ser colocados no mesmo plano dos recorrentes de hoje, e esta defesa no mesmo plano da defesa que atua hoje”, diz Marco Mellone.

Atualizado às 8h58
A audiência começou com a leitura do conjunto das petições, por Giovanni Pitruzzella, relator do julgamento do Decreto Tajani sobre cidadania.

Na sequência, devem falar (não nesta ordem):
Avv. Alfonso CELOTTO
Avv. Diego CORAPI
Avv. Monica Lis RESTANIO
Avv. Giovanni CARIDI
Avv. Riccardo DE SIMONE
Avv. Benedetta BALLATORE
Avv. Giovanni BONATO
Avv. Corrado CARUSO
Avv. Stato: Ilia MASSARELLI
Avv. Stato: Lorenzo D’ASCIA
Atualizado às 8h51
A Corte Constitucional da Itália realiza nesta quarta-feira, 11 de março, a audiência relacionada às novas regras da cidadania italiana.
A sessão será transmitida ao vivo pela internet. O público poderá acompanhar pelo Italianismo.





















































Luciano
11 de março de 2026 at 09:36
Ola