Siga o Italianismo

Olá, o que deseja procurar?

Italianismo – Notícias sobre a ItáliaItalianismo – Notícias sobre a Itália

Cidadania

SIGA: Audiência na Corte Constitucional dicute nova lei da cidadania italiana

Acompanhe em tempo real os bastidores da grande audiência na Corte Constitucional sobre a nova lei da cidadania italiana.

Atualizado às 12h02

O que esperar da decisão da Corte Constitucional

Após a audiência pública realizada nesta quarta-feira, 11 de março de 2026, a Corte Constitucional italiana deverá deliberar e publicar sua decisão nos próximos meses. O julgamento trata da compatibilidade constitucional do artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei nº 36/2025, conhecido como Decreto Tajani, que alterou significativamente as regras de reconhecimento da cidadania italiana por descendência.

Publicidade
⚠️ CIDADÃO ITALIANO
Seu cadastro AIRE pode estar IRREGULAR.
Mudou o endereço, casou, se divorciou ou teve filhos e não atualizou o cadastro consular?
Você pode ter serviços BLOQUEADOS ⚠️
ATUALIZAR AGORA

A questão submetida à Corte pelo Tribunal de Torino concentra-se principalmente em um ponto: se o legislador podia aplicar as novas limitações também a situações anteriores à entrada em vigor da lei, atingindo pessoas nascidas no exterior que, até então, poderiam ter o reconhecimento da cidadania com base na legislação anterior.

A decisão da Corte poderá seguir diferentes caminhos.

1. Manutenção da lei como está

A primeira possibilidade é a Corte considerar que a reforma é constitucional e que o legislador agiu dentro de sua margem de decisão política.

Nesse cenário, o novo regime permaneceria plenamente válido. As restrições introduzidas em 2025 continuariam aplicáveis aos processos administrativos e judiciais de reconhecimento da cidadania.

Essa solução significaria aceitar o argumento defendido pelo Estado italiano: o de que quem ainda não obteve formalmente o reconhecimento da cidadania não possui um direito já consolidado, mas apenas uma expectativa sujeita às condições definidas pela lei vigente no momento do pedido.

2. Declaração de inconstitucionalidade parcial

Um segundo cenário é a Corte declarar inconstitucional apenas parte da norma.

Esse resultado pode ocorrer se os juízes entenderem que o problema não está necessariamente na criação de novos limites à transmissão da cidadania, mas no fato de esses limites terem sido aplicados também a situações anteriores à nova lei.

A própria questão formulada pelo Tribunal de Torino aponta nessa direção, ao questionar especificamente a expressão que torna a regra aplicável “também antes da data de entrada em vigor” do novo artigo.

Se essa parte for removida, a reforma poderia continuar valendo apenas para o futuro. Em termos práticos, isso significaria preservar as novas regras, mas impedir que elas afetem situações que se formaram sob o regime anterior.

3. Anulação mais ampla da norma

Existe também a hipótese de uma decisão mais profunda, em que a Corte conclua que a reforma viola princípios constitucionais de forma mais ampla.

Publicidade
⚠️ CIDADÃO ITALIANO
Seu cadastro AIRE pode estar IRREGULAR.
Mudou o endereço, casou, se divorciou ou teve filhos e não atualizou o cadastro consular?
Você pode ter serviços BLOQUEADOS ⚠️
ATUALIZAR AGORA

Nesse caso, a norma poderia ser anulada integralmente ou em partes mais extensas, com possível retorno ao modelo anterior de reconhecimento da cidadania por descendência.

Esse cenário é juridicamente possível, mas é importante ser realista. A questão apresentada pelo Tribunal de Torino é relativamente específica e está concentrada sobretudo no problema da retroatividade da lei.

Por isso, uma anulação total não é impossível, mas também não é o desfecho mais diretamente desenhado pela forma como o caso foi levado à Corte.

4. Declaração de inadmissibilidade

Por fim, existe a possibilidade de a Corte declarar a inadmissibilidade da questão constitucional.

Nesse caso, a Corte não analisaria o mérito da constitucionalidade da lei. O processo retornaria ao tribunal que levantou a questão, que teria de decidir o caso aplicando a legislação vigente.

No sistema constitucional italiano, a inadmissibilidade pode ocorrer por diversos motivos processuais. Entre eles estão falhas na formulação da questão pelo juiz que a apresentou, ausência de relevância para o processo principal ou insuficiente fundamentação jurídica.

É importante esclarecer um ponto frequentemente mencionado de forma simplificada. O fato de a ação original ter sido apresentada em 28 de março de 2025, enquanto o decreto foi publicado no dia seguinte, não é por si só suficiente para explicar uma eventual inadmissibilidade.

O elemento realmente relevante é a ordem de remessa (ordinanza di rimessione) emitida posteriormente pelo Tribunal de Torino, que reconheceu a relevância da questão constitucional para o caso concreto e a encaminhou formalmente à Corte Constitucional. Foi com base nessa remessa que o julgamento ocorreu.

Uma decisão com impacto amplo

Independentemente do resultado, a decisão da Corte Constitucional terá impacto direto sobre milhares de processos de reconhecimento da cidadania italiana atualmente em andamento.

Além disso, o julgamento poderá definir até que ponto o legislador italiano pode reformar as regras de transmissão da cidadania em um contexto marcado por mais de um século de migração e pela existência de milhões de descendentes de italianos espalhados pelo mundo.

Em outras palavras, a Corte não decidirá apenas um caso específico. Ela poderá estabelecer os limites constitucionais da política italiana de cidadania para as próximas décadas.


Atualizado às 11h47

Estado diz que descendentes podem não ter “vínculo efetivo” com a Itália

“O direito internacional não prevê nenhum direito absoluto de uma pessoa possuir dupla ou múltipla cidadania. O que é garantido é apenas o direito a ter ao menos uma cidadania e a não se tornar apátrida”, afirmou Lorenzo D’Ascia, o advogado do Estado italiano, durante a audiência na Corte Constitucional, que julga a inconstitucionalidade das novas regras da cidadania italiana.

Segundo ele, isso significa que os Estados mantêm ampla autonomia para definir quem pode adquirir ou conservar uma cidadania específica.

Governo argumenta que descendentes ficaram “inertes por décadas ou séculos”

“A ausência de qualquer pedido de reconhecimento por décadas, às vezes por mais de um século, por parte dos ascendentes e também dos próprios descendentes pode ser avaliada pelo legislador como motivo para considerar rompido o vínculo efetivo com o Estado italiano.”

Para a defesa do Estado, essa inércia indicaria a inexistência de um vínculo real com a Itália.

Estado afirma que cidadania pode ter sido buscada por conveniência

“O fato de não ter sido solicitado o reconhecimento demonstra uma escolha subjetiva, uma avaliação de utilidade ou até de conveniência pessoal, sobre se valeria a pena tornar-se efetivamente parte do povo italiano.”

Segundo D’Ascia, por essa razão seria inadequado falar em confiança legítima na manutenção do direito.

Defesa diz que descendentes não possuem direito adquirido à cidadania

“Enquanto o reconhecimento da cidadania não for solicitado, não se pode afirmar a existência de qualquer direito ligado à cidadania italiana”, disse D’Ascia.

O advogado sustentou que a nova lei não retira um direito já adquirido, mas apenas impõe limites mais rigorosos para quem ainda não havia solicitado o reconhecimento.

Estado diz que vínculo de sangue pode ter se tornado “fictício”

“Depois de mais de um século da grande onda migratória, o vínculo de sangue acabou se enfraquecendo ou até se neutralizando por outros fatores, como o tempo, a posse de outra cidadania e a ausência de qualquer iniciativa para obter o reconhecimento.”

Segundo a defesa do Estado, o advogado D’Ascia, em muitos casos esse vínculo se transformou em “uma ficção de pertencimento ao povo italiano”.

Governo cita risco de até 60 milhões de novos pedidos

“Ao final de 2024 já existiam mais de 5 milhões de cidadãos italianos nascidos e residentes no exterior. O risco de expansão dessa plateia é objetivamente incalculável, podendo chegar a cerca de 60 milhões de potenciais requerentes”, disse Lorenzo D’Ascia, o advogado do Estado italiano.

Estado afirma que cidadania estaria sendo usada apenas para obter passaporte

“O fenômeno atual mostra que a cidadania muitas vezes é buscada não para formalizar uma integração real na comunidade estatal, mas para obter um passaporte que permita circular mais facilmente por outros países.”

Segundo o advogado do Estado Italiano, Lorenzo D’Ascia, isso teria motivado a intervenção legislativa.


Atualizado às 11h11

Julgamento não terá decisão imediata

A audiência desta quarta-feira não resultará em uma decisão final.

A sessão serve para que as partes exponham seus argumentos jurídicos. Também participa o representante do Estado italiano.

Após essa fase, os juízes da Corte Constitucional iniciam a deliberação interna sobre o caso.

Não existe prazo fixo para a publicação da sentença. O intervalo entre a audiência e a decisão pode variar de algumas semanas a vários meses.


Atualizado às 11h06

Corapi critica discriminação na nova lei

“O legislador criou uma discriminação arbitrária entre pessoas que possuem o mesmo direito à cidadania desde o nascimento, mantendo algumas dentro e excluindo outras sem qualquer justificativa plausível”, afirmou o advogado Diego Corapi.

Segundo ele, a nova norma ignora princípios do direito europeu, como proporcionalidade e efetividade. Corapi argumentou que a jurisprudência da Corte de Justiça da União Europeia exige que mudanças na legislação de cidadania garantam prazo razoável para que os interessados conheçam a nova regra e possam agir para preservar o próprio direito. “Aqui ocorreu exatamente o contrário, com uma revogação automática, retroativa e generalizada”, disse.

O advogado também pediu que, caso reste dúvida, a Corte Constitucional submeta a questão à Corte de Justiça da União Europeia para interpretação do direito comunitário.


Atualizado às 10h57

Caruso defende cidadania como direito adquirido

“O direito à cidadania por jus sanguinis é um direito subjetivo perfeito, imprescritível, que não depende de discricionariedade administrativa. O procedimento serve apenas para reconhecer um direito que já existe”, afirmou o advogado Corrado Caruso durante a audiência.

Ele criticou a posição da defesa do Estado, segundo a qual os descendentes teriam apenas uma expectativa jurídica de iniciar um procedimento administrativo. “Essa interpretação equipara indevidamente o reconhecimento da cidadania ao processo de naturalização, em contraste com a jurisprudência consolidada da Corte de Cassação e da própria Corte Constitucional”, argumentou.


Atualizado às 10h52

Restanio critica obstáculos administrativos

“Não se pode transformar o direito à cidadania por jus sanguinis, que nasce com a filiação, em mera expectativa condicionada ao horário de um protocolo ou à disponibilidade de um agendamento”, defendeu a advogada Monica Lis Restanio.

Segundo ela, tratar o reconhecimento dessa forma “aniquila a própria essência do status civitatis e ignora sua proteção constitucional”.

Segundo ela, durante décadas, a administração criou obstáculos artificiais que distorceram esse princípio. Filhos considerados não diretos foram submetidos a esperas superiores a dez anos apenas para conseguir um agendamento e iniciar o procedimento de reconhecimento. Sistemas de marcação inoperantes, listas de espera intermináveis e custos cada vez mais elevados acabaram excluindo pessoas que eram titulares de um direito legítimo até o minuto anterior.


Atualizado às 10h19

Corte rejeita pedido de intervenção

Após suspensão de 1 hora e 6 minutos (saíram 10h05 e voltaram 11h11, de Roma), a audiência é retomada. O colegiado da Corte Constitucional decidiu por não aceitar o intervento apresentado por Marco Mellone.


Atualizado às 9h49

Corte analisa pedido de intervenção de Mellone

A audiência está suspensa enquanto o colegiado da Corte Constitucional delibera, em sessão reservada, sobre a admissibilidade do pedido apresentado por Marco Mellone.

O advogado pediu autorização para intervir no processo, alegando que a discussão também envolve um cliente seu no caso de Campobasso, tribunal que contestou a atual lei de cidadania italiana. Segundo Melloni, a questão é recente e não houve tempo para formalizar a participação dentro do prazo processual.

Segundo fontes próximas ao processo, a movimentação promovida por Marco Melloni, que pediu para intervir na audiência desta quarta feira (11), faz parte de uma estratégia jurídica previamente articulada.

Nas últimas duas semanas, a junta de advogados trabalhou para tentar conduzir a questão por uma via processual que evitasse uma solução de natureza essencialmente política. A preocupação era impedir que o caso fosse resolvido com a aplicação do princípio “Melius re perpensa”, o que poderia abrir caminho para uma mudança de orientação jurídica.

Nesse cenário, segundo o relato, a Corte Constitucional estaria inclinada a declarar a inadmissibilidade da questão de legitimidade levantada pelo tribunal de Torinio, mas ao mesmo tempo reconhecendo a posição defendida pelo governo.

Diante desse quadro, a estratégia adotada teve um objetivo processual claro: tentar obter ao menos a audiência do processo de Torino com o procedimento que tramita em Mantova. A manobra permitiria ganhar tempo enquanto se aguarda a eventual publicação de novas decisões judiciais.

O cálculo também mira uma data específica no calendário jurídico italiano: a audiência marcada para 14 de abril diante das Sezioni Unite da Corte de Cassação, que examinará a questão das crianças nascidas antes da naturalização dos pais.

Nos bastidores, a leitura é direta: trata-se de uma estratégia processual para preservar interpretações jurídicas que, segundo os envolvidos, a política parece disposta a ignorar.


Atualizado às 9h25

Audiência suspensa após pedido de intervenção

A audiência foi suspensa por alguns minutos enquanto o colegiado da Corte delibera, em sessão reservada, sobre a admissibilidade do pedido apresentado por Marco Mellone.

O advogado solicitou autorização para intervir no processo, alegando que a matéria discutida também afeta um de seus clientes envolvido no caso que tramita em Campobasso, outro tribunal que recentemente contestou a atual lei de cidadania italiana. Segundo Melloni, trata-se de uma questão surgida há pouco tempo, o que teria impossibilitado a formalização de sua participação dentro do prazo processual previsto.

“Permito-me pedir ao senhor presidente e a esta excelentíssima Corte que declarem admissível a intervenção, porque ela é tempestiva, porque os meus assistidos são titulares dessa situação jurídica subjetiva e, de fato, são partes substanciais deste processo constitucional. Portanto, devem ser colocados no mesmo plano dos recorrentes de hoje, e esta defesa no mesmo plano da defesa que atua hoje”, diz Marco Mellone.


Atualizado às 8h58

Relator inicia audiência com leitura das petições

A audiência começou com a leitura do conjunto das petições, por Giovanni Pitruzzella, relator do julgamento do Decreto Tajani sobre cidadania.

Na sequência, devem falar (não nesta ordem):

Avv. Alfonso CELOTTO
Avv. Diego CORAPI
Avv. Monica Lis RESTANIO
Avv. Giovanni CARIDI
Avv. Riccardo DE SIMONE
Avv. Benedetta BALLATORE
Avv. Giovanni BONATO
Avv. Corrado CARUSO
Avv. Stato: Ilia MASSARELLI
Avv. Stato: Lorenzo D’ASCIA


Atualizado às 8h51

Corte Constitucional julga regras da cidadania

A Corte Constitucional da Itália realiza nesta quarta-feira, 11 de março, a audiência relacionada às novas regras da cidadania italiana.

A sessão será transmitida ao vivo pela internet. O público poderá acompanhar pelo Italianismo.

2 Comentários

1 Comentário

  1. Luciano

    11 de março de 2026 at 09:36

    Ola

  2. Anailime Lucia de Morais Sansaloni e Oliveira

    11 de março de 2026 at 15:31

    Temos o direito de citadinanza Jus Sanguini, independente do grau de parentesco. era direito adquirido. Obrigada.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira também:

Cidadania

Cidadania italiana: Ministério recorre de decisão e advogados alertam para riscos de "vitória precoce".

Cidadania

Justiça reverte veto a cidadania de requerente acusado de ser “de esquerda radical”.

Cidadania

Juíza de Ancona usou uma nota da Corte Constitucional, publicada após a audiência, para fundamentar a decisão. Sem acórdão completo.

Cidadania

Passaporte contra o crime: Novo projeto de lei oferece cidadania italiana para testemunhas de justiça estrangeiras.