O link divulgado pela Corte Constitucional para a transmissão ao vivo da audiência está fora do ar. Ao acessar o endereço oficial no Vimeo, a plataforma exibia a mensagem de página não encontrada. A audiência está prevista para começar às 15h no horário de Roma. O Italianismo acompanha e atualiza assim que o link for restabelecido.
Análise editorial — Italianismo
A expectativa é que a Avocatura do Estado mantenha, nesta audiência, a mesma linha já adotada no processo que resultou na Sentença nº 63/2026: defender a retroatividade da lei e sustentar que os menores estão protegidos pelo prazo concedido pelo governo para registro até 2029.
Se essa leitura se confirmar, a defesa do Estado deve argumentar que a Lei nº 74/2025 não deixou os menores desamparados, já que o próprio governo abriu uma janela de oportunidade para regularizar a situação dessas crianças. A tese seria, portanto, de uma interpretação conforme à Sentença nº 63, apontando que os interesses dos menores foram preservados pela alternativa legislativa disponibilizada.
É uma posição previsível, coerente com o que o governo já sustentou anteriormente. A questão é saber até que ponto a Corte vai aceitar esse raciocínio nos três processos que estão na pauta de hoje.
A lista oficial divulgada pela Corte Constitucional confirma quinze advogados para a audiência desta tarde no Palazzo della Consulta. Os profissionais representam os requerentes, o Estado italiano e a Confederação dos Italianos no Mundo nos três processos que questionam a Lei nº 74/2025.
Pela parte dos requerentes:
Alfonso Celotto representa os autores da Ordinanza nº 4/2026, oriunda de Mantova. Catedrático de Direito Constitucional na Universidade Roma Tre, acumula passagens por cargos governamentais de alto escalão e extensa produção jurídica e literária.
Marco Mellone atua na Ordinanza nº 40/2026. PhD em Direito e autor de referência sobre cidadania italiana, tornou-se protagonista da contestação à reforma. Levou o caso à Corte Europeia de Direitos Humanos, em Estrasburgo, alegando violação de garantias fundamentais no processo que resultou na Sentença nº 63/2026.
Monica Lis Restanio aparece formalmente em dois dos três processos, nas Ordinanze nº 40 e 41/2026. Preside a AUCI (Associazione Uniti per la Cittadinanza Italiana) e integra a IILA, organismo intergovernamental ítalo-latino-americano. Também atuou nas Sezioni Unite da Corte de Cassação em abril de 2026.
Giovanni Bonato, pela Ordinanza nº 41/2026, é advogado e pesquisador com vínculos junto à Université Paris Nanterre. Ficou conhecido pela análise “La Grande Perdita della Cittadinanza Italiana”, estudo de referência sobre os efeitos jurídicos da reforma.
Corrado Caruso, também pela Ordinanza nº 41/2026, é professor catedrático da Universidade de Bolonha, coordenador do curso de Direito da instituição, com passagens por Yale, NYU e pelo Instituto Max Planck.
Giovanni Caridi, Riccardo De Simone e Licia Celi integram a equipe da Ordinanza nº 41/2026, todos com histórico consolidado em processos de reconhecimento de cidadania por descendência. Fabio Cadeddu, Alessandro Vernice e Maristella Urbini completam a defesa nesse mesmo processo.
Pela Confederação dos Italianos no Mundo:
Nunzio Pinelli e Giuseppe Pinelli representam a entidade nas Ordinanze nº 40 e 41/2026.
Pelo Estado italiano:
Ilia Massarelli e Lorenzo D’Ascia atuam em nome da Presidência do Conselho de Ministros. D’Ascia já havia representado o Estado na audiência de março de 2026, relativa ao processo de Turim.
Relator: juiz Giovanni Pitruzzella. Fonte: Corte Constitucional italiana.
A Corte Constitucional italiana rejeitou, nesta terça-feira (9), todos os pedidos de intervenção nos processos que serão discutidos a partir das 15h no Palazzo della Consulta. A decisão, publicada na manhã de hoje pela Ordinanza nº 102/2026, afasta da audiência a Confederação dos Italianos no Mundo e três intervenientes individuais. Os pedidos foram considerados inadmissíveis nos processos nº 40 e 41/2026, oriundos do Tribunal de Campobasso, que questionam dispositivos da Lei nº 74/2025. A Corte entendeu que a Confederação possui apenas interesse indireto, sem preencher o requisito de interesse qualificado, direto e imediato exigido para participação em julgamentos constitucionais. Um dos pedidos individuais foi rejeitado por ter sido protocolado apenas em 8 de junho, considerado intempestivo. A decisão foi tomada sob relatoria do juiz Giovanni Pitruzzella.
A Corte Constitucional da Itália realiza audiência pública nesta terça-feira (9) sobre a lei que mudou as regras da cidadania italiana. O julgamento começa às 15h em Roma, 10h no horário de Brasília. A transmissão é gratuita pelo Vimeo da Corte. Três processos estão em pauta: dois de Campobasso e um de Mantova. Todos questionam a validade da Lei nº 74/2025, aprovada no ano passado. Os advogados apresentam argumentos oralmente. A audiência não resulta em decisão imediata. Após a fase oral, os juízes iniciam deliberação interna, sem prazo fixo para a sentença. O Italianismo acompanha em tempo real.






































