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Cidadania italiana: unificação de casos fortalece julgamento na Corte, diz advogada

Unificação de Campobasso com Mantova amplia alcance jurídico na Corte, diz advogada La Malfa.

Unificação de casos de Campobasso e Mantova amplia o alcance jurídico na Corte sobre cidadania italiana, diz advogada Maria Stella La Malfa.
Unificação de casos de Campobasso e Mantova amplia o alcance jurídico na Corte sobre cidadania italiana, diz advogada Maria Stella La Malfa.

A unificação dos casos de Campobasso ao processo de Mantova na Corte Constitucional italiana amplia o alcance jurídico da discussão sobre cidadania italiana por descendência e reforça a análise estrutural da norma contestada.

A avaliação é da advogada Maria Stella La Malfa, uma das defensoras no caso de Mantova.

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“A junção das decisões de Campobasso com Mantova pode ser avaliada de forma positiva, pois permite uma análise mais ampla da matéria e contribui para esclarecer pontos importantes relacionados ao tema”, disse a advogada.

Nesta quarta-feira (8), o órgão, em Roma, notificou formalmente a medida. A decisão da Corte consolida, em um único processo, questionamentos que vinham sendo tratados separadamente, mas que compartilham fundamentos centrais.

Convergência jurídica e ganho de densidade

Os casos de Campobasso e Mantova partem de um mesmo eixo. Ambos questionam o artigo 3-bis da Lei 91/1992, incluído pela Lei 74/2025, especialmente quanto à limitação temporal imposta aos pedidos de cidadania.

Com a unificação, a Corte passa a analisar não apenas a aplicação prática da norma, mas também sua compatibilidade estrutural com princípios constitucionais.

Segundo La Malfa, esse movimento amplia a densidade do julgamento.

“Essa integração favorece uma visão mais completa e aprofundada, possibilitando maior coerência e consistência na abordagem das questões envolvidas”, explicou ao Italianismo, nesta quinta-feira (9).

Na prática, isso significa que a Corte terá diante de si um conjunto mais robusto de argumentos, oriundos de diferentes decisões judiciais, mas convergentes na crítica à mesma regra.

Diferença de escopo e impacto da unificação

Antes da unificação, havia uma distinção clara entre os processos.

O caso de Torino, separado e julgado em 11 de março, mas ainda sem sentença publicada, trata de aspectos mais delimitados, com foco na retroatividade e nos efeitos sobre vínculos europeus.

Já Mantova sempre teve um escopo mais amplo, incluindo questionamentos sobre a constitucionalidade integral do decreto, inclusive sob o ponto de vista formal, como a urgência da medida.

Agora, a incorporação do cado de Campobasso reforça esse caráter mais abrangente.

Isso ocorre porque os tribunais de origem levantaram múltiplos fundamentos, incluindo possível violação de direitos adquiridos, tratamento desigual e impacto sobre a cidadania europeia.

Com isso, o julgamento deixa de ser apenas técnico e passa a ter alcance sistêmico.

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Relação entre as audiências de março e junho

A unificação também reorganiza a leitura do calendário da Corte.

No dia 11 de março de 2026, foi analisado o caso de Torino. Já em 9 de junho ocorre a audiência de Mantova, agora com Campobasso integrado.

Embora formalmente independentes, os julgamentos se conectam.

A decisão de março, que deve ser publicada até 10 de maio, pode servir como referência interpretativa para o julgamento de junho, ainda que não esgote todos os pontos.

Isso porque o processo de junho reúne um número maior de parâmetros constitucionais.

Nesse cenário, os advogados chegam à audiência de junho já com um indicativo da posição inicial da Corte sobre parte da matéria.

O que está em jogo

A discussão envolve o Decreto Tajani, convertido em Lei, que limitou o reconhecimento da cidadania italiana por descendência com base em um critério temporal.

O ponto central é se a norma pode atingir pessoas que já nasceram com direito à cidadania, mas ainda não obtiveram reconhecimento formal.

Os processos também levantam questionamentos sobre igualdade, proporcionalidade e efeitos sobre a cidadania da União Europeia.

Com a unificação, todos esses elementos passam a ser analisados em conjunto.

A decisão final da Corte será publicada na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana, possivelmente antes do recesso judiciário de agosto, e terá efeito vinculante no ordenamento jurídico.

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