A Itália alterou as regras do Assegno Unico Universale (espécie de salário-família), principal benefício familiar do país, e ampliou o acesso para trabalhadores cidadãos de países da União Europeia. Com a Lei 50/2026, caem duas exigências que excluíam milhares de famílias: a obrigatoriedade de dois anos de residência na Itália e a necessidade de o filho morar em território italiano para que o benefício fosse pago.
Na prática, um trabalhador europeu que chega à Itália pela primeira vez e se registra no sistema previdenciário já tem direito ao Assegno Unico desde o primeiro mês de atividade, seja como empregado ou autônomo.
O que muda com a nova lei
As alterações foram introduzidas por meio de emenda governamental durante a conversão do Decreto-Lei nº 19/2026, conhecido como Decreto PNRR. O objetivo declarado foi evitar julgamento na Corte de Justiça da União Europeia no âmbito da causa C-630/24, aberta pela Comissão Europeia contra a Itália por entender que as regras anteriores contrariavam diretivas europeias sobre livre circulação e exportabilidade de prestações familiares.
O deputado Fabio Porta, do Partido Democrático e eleito pelo exterior, foi um dos principais críticos da norma anterior. “Esta correção não nasce de uma espontânea iniciativa política do Governo, mas da necessidade de evitar uma condenação europeia”, afirmou. “Só sob a pressão da União Europeia o Executivo foi obrigado a intervir para corrigir uma distorção normativa que penalizou por três anos trabalhadores, aposentados e famílias fiscalmente ligadas à Itália”, acrescentou o parlamentar.
O que ainda está em aberto
A mudança, no entanto, não resolve todas as situações. Porta alertou que permanece aberta a questão dos cidadãos italianos residentes fora da União Europeia, assim como o pleno restabelecimento das deduções por filhos a cargo e do abono familiar para contribuintes fiscalmente ligados à Itália.
“A batalha não está concluída. Continuaremos trabalhando no Parlamento para que nenhum trabalhador italiano que contribui para o sistema fiscal e previdenciário do país seja discriminado com base na residência de seus familiares”, concluiu Porta.






































