A Suprema Corte de Cassação da Itália caminha para um segundo e mais definitivo pronunciamento sobre a cidadania italiana por descendência. Em 12 de maio, a Primeira Seção Civil do tribunal já havia reconhecido, pela decisão nº 13818/2026, que descendentes impedidos de protocolar pedidos pelo próprio sistema consular têm direito de acionar o Judiciário italiano. Agora, as Seções Unidas — instância máxima e vinculante da Corte — vão analisar duas questões que podem estabelecer um padrão para todos os casos futuros. A sentença é esperada até 12 ou 13 de junho de 2026, embora o tribunal possa estender o prazo.
“Falta muito pouco pela decisiva sentença das Sezioni Unite”.
A avaliação é do advogado Marco Mellone representante do caso julgado em 14 de abril, em conversa com o Italianismo nesta terça-feira (20).
O que as Seções Unidas vão decidir
Dois processos estão na pauta da câmara plenária da Suprema Corte de Cassação: RG.18354/2024 e RG.18357/2024. As questões são distintas, mas igualmente decisivas para descendentes de italianos no Brasil.
Primeira questão: filhos de italianos perdem a cidadania durante a menoridade?
O primeiro ponto envolve a interpretação de uma lei italiana de 1912. A dúvida é se filhos de italianos nascidos no exterior, que já tinham dupla cidadania desde o nascimento, perdem automaticamente a cidadania italiana quando o pai ou a mãe se naturaliza em outro país durante a menoridade desses filhos.
Hoje existem dois entendimentos nos tribunais italianos. Um defende que a cidadania é perdida, com base na lógica da época, que priorizava a unidade familiar sob a nacionalidade paterna. O outro sustenta que não há perda automática, pois a pessoa já era cidadã de dois países desde o nascimento.
O impacto é direto sobre as linhas de transmissão da cidadania. Em muitos casos, o reconhecimento depende de provar que nenhum antepassado perdeu a cidadania ao longo das gerações. Se a Corte entender que houve perda automática, diversas linhas podem ser interrompidas. Se entender que não houve perda, essas linhas permanecem válidas.
Segunda questão: a lei de 2025 pode valer para o passado?
O segundo ponto envolve a lei italiana de 2025, que criou regras mais restritivas para o reconhecimento da cidadania por sangue. A norma estabelece que pessoas nascidas no exterior e com outra cidadania podem ser consideradas como não tendo adquirido a cidadania italiana, com uma exceção: quem já havia feito o pedido até 27 de março de 2025.
A questão central é a retroatividade. A nova regra pode ser aplicada a quem nasceu antes da lei entrar em vigor? Alguém que já tinha direito à cidadania pode perder esse direito por causa de uma norma criada depois?
“Antes mesmo de considerar a nova lei inconstitucional, ela é tecnicamente aplicável a quem já foi considerado italiano desde o nascimento?”, questionou Mellone. Para o advogado, se a resposta for negativa, nem seria necessário analisar a inconstitucionalidade da norma.
Via judicial: porta entreaberta em maio, mas com exigências
Caso a sentença das Seções Unidas seja favorável, todos os juízes italianos estariam obrigados a seguir o entendimento da Corte. “As portas da cidadania italiana para bisnetos ficariam de novo abertas, mas somente pela via judicial”, entende Mellone.
É importante, porém, contextualizar esse cenário. A decisão de 12 de maio já havia aberto parcialmente esse caminho, mas com condições específicas. O tribunal reconheceu o direito de acionar o judiciário para quem consegue demonstrar que havia uma expectativa legítima de reconhecimento antes das mudanças e que tentativas de protocolo foram frustradas pelo próprio sistema consular. Casos sem essa comprovação documental seguem em terreno incerto.
O caminho pelos consulados permanece igualmente indefinido. “Via administrativa, não é certo que os consulados sigam as Sezioni Unite”, disse Mellone, comparando a situação ao que hoje ocorre com os pedidos pela via materna.
Quem pode ser afetado
O alcance do julgamento é amplo. Podem ser diretamente impactados descendentes que ainda não entraram com pedido de cidadania, pessoas com processos em andamento iniciados após 28 de março de 2025, e famílias que dependem da continuidade da cidadania ao longo das gerações. A decisão também pode influenciar a atuação de tribunais e consulados italianos.
Mellone afirmou ter “muita confiança na Cassazione” quanto ao desfecho. A ressalva, no entanto, vale para todos os cenários: uma sentença favorável das Seções Unidas não implicará, necessariamente, a aprovação automática de processos. Cada caso seguirá sendo analisado individualmente, com exigência de documentação sólida e prova de tentativas anteriores de protocolo junto ao sistema consular.






































