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Corte de Apelo decide que cidadania italiana por sangue é direito ‘permanente e imprescritível’

Justiça italiana reverte decisão de Salerno e confirma: cidadania é direito imprescritível.

Decisão em Salerno reforça cidadania italiana e impõe derrota ao Ministério antes de julgamento na Cassação
Decisão em Salerno reforça cidadania italiana e impõe derrota ao Ministério antes de julgamento na Cassação

A Corte de Apelação de Salerno proferiu, nesta quinta-feira (09), uma decisão fundamental que reforça o direito à cidadania iure sanguinis. Ao reformar uma sentença anterior, os magistrados reafirmaram que o estatuto de cidadão italiano possui natureza permanente e imprescritível, não podendo ser limitado por obstáculos administrativos.

O caso teve início no Tribunal Ordinário de Salerno, antes do Decreto Tajani, que havia rejeitado o pedido de um requerente argentino sob o argumento de “falta de interesse de agir”. Na ocasião, o juiz de primeiro grau alegou que, como o pai do interessado já havia sido reconhecido italiano pelo Tribunal de Roma em 2019, o filho deveria buscar o registro diretamente no consulado, sem recorrer à via judicial.

Contudo, a Corte de Apelação de Salerno acolheu a reconstrução jurídica apresentada pela advogada Maria Stella La Malfa. O acórdão esclarece que a cidadania é um título originário e que o pedido judicial serve para eliminar incertezas.

Segundo o texto, “o pedido de reconhecimento da cidadania por direito de sangue enquadra-se na categoria de ações judiciais conhecidas como ações declaratórias, uma vez que o pedido e a subsequente ação do juiz visam eliminar um estado de incerteza jurídica”.

Os magistrados destacaram que “a ação em questão, portanto, não é constitutiva porque não visa criar um novo estatuto jurídico, mas sim confirmar o direito da cidadania italiana possuído ininterruptamente desde o nascimento pelo descendente de um cidadão italiano”. O texto também reforça que “o estatuto de cidadania, uma vez adquirido, é permanente e imprescritível”.

A decisão pontuou ainda que o local de nascimento é irrelevante, uma vez que o direito é transmitido pelo sangue. Com o veredito, o Ministério do Interior foi condenado a pagar as custas processuais de ambas as instâncias. A Corte entendeu que a responsabilidade pela lentidão e pelas dificuldades impostas pelos consulados não pode ser imputada ao cidadão.

A vitória ocorre em um momento estratégico. Na próxima terça-feira, dia 14 de abril de 2026, a Corte de Cassação julgará a aplicação do Decreto Tajani. O julgamento definirá se as novas restrições da lei de 2025 podem, entre outros assuntos, afetar retroativamente o direito de ítalo-descendentes.

Veja trechos da sentença:

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