A Suprema Corte dos Estados Unidos indicou, na quarta-feira (1º), que deve manter o direito à cidadania por nascimento no país. A maioria dos juízes demonstrou ceticismo em relação ao decreto do presidente Donald Trump que tenta encerrar essa garantia constitucional.
O decreto foi assinado em 20 de janeiro de 2025, no primeiro dia do segundo mandato de Trump. A medida visa impedir que filhos de imigrantes indocumentados ou com vistos temporários recebam a cidadania americana ao nascerem em solo dos EUA.
A 14ª Emenda da Constituição, ratificada em 1868, estabelece que toda pessoa nascida nos Estados Unidos e sujeita à sua jurisdição é cidadã do país. O governo Trump argumenta que a norma não deveria se aplicar a filhos de visitantes temporários ou imigrantes ilegais.
Precedentes históricos no tribunal
O debate focou no caso Wong Kim Ark, de 1898. Na época, a Suprema Corte garantiu a cidadania a um filho de chineses nascido em São Francisco. Os advogados do governo afirmam que esse caso não se aplica à situação atual por envolver residentes permanentes.
Entretanto, juízes como Neil Gorsuch e Elena Kagan questionaram essa interpretação. Kagan destacou que a emenda aceitou a tradição de cidadania por nascimento sem limitações. Já o presidente da corte, John Roberts, rebateu argumentos sobre o impacto do turismo de nascimento.
Argumentos de política e lei
O juiz Brett Kavanaugh afirmou que o tribunal deve interpretar a lei americana com base na história e nos precedentes dos Estados Unidos. Ele minimizou o argumento do governo de que outros países não adotam a cidadania por nascimento, classificando isso como uma questão de política, não de direito.
A juíza Sonia Sotomayor expressou preocupação com as implicações de uma decisão favorável ao governo. Ela mencionou o risco de medidas retroativas que poderiam afetar pessoas que já possuem a cidadania americana.
O tribunal deve divulgar a decisão final sobre o caso Trump v. Barbara entre o final de junho e o início de julho de 2026. Até o momento, todas as instâncias inferiores suspenderam a execução do decreto presidencial por considerá-lo inconstitucional.
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