O Senado da Itália começou a discutir nesta segunda-feira (31) o Projeto de Lei nº 1432, que transforma em lei o Decreto-Lei nº 36, publicado no dia 28 de março. O texto propõe mudanças no reconhecimento da cidadania italiana por ius sanguinis (direito de sangue), restringindo o acesso automático à nacionalidade a descendentes nascidos fora do país.
A proposta é do governo da primeira-ministra Giorgia Meloni e tem apoio dos ministros Antonio Tajani (Relações Exteriores) e Matteo Piantedosi (Interior). Se aprovada até 27 de maio de 2025, a medida se torna definitiva. Caso contrário, perde a validade.
Segundo o deputado Fabio Porta, do Partido Democrático, a escolha do Senado para iniciar a tramitação tem motivação estratégica. “Talvez eles acham a situação no Senado mais favorável para passar o decreto”, disse ao Italianismo.
Porta avalia que a tramitação pelo Senado facilita o processo: “É provável que se houver modificações no Senado, a câmara será obrigada a ter o voto de fiducia, ou seja, sem poder alterar. Esta é a minha impressão”.
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O governo justifica a mudança pela pressão crescente sobre consulados e tribunais, devido ao aumento de pedidos de cidadania na América do Sul. Brasil, Argentina e Venezuela estão entre os países com mais requerentes.
O decreto determina que a cidadania italiana deixará de ser reconhecida apenas pela ascendência. Será necessário comprovar vínculos concretos e duradouros com o país. O reconhecimento automático para filhos de italianos nascidos no exterior será revogado, com exceções.
Entre elas, estão os que já tiverem iniciado processos administrativos ou judiciais antes de 27 de março de 2025, e descendentes diretos de italianos nascidos ou residentes legais na Itália. Também será necessário comprovar a continuidade da linha de transmissão da cidadania.
O texto manifesta preocupação com o acesso à cidadania europeia por pessoas sem laços reais com a Itália. É considerada a maior mudança na legislação desde a Lei nº 91/1992, atualmente em vigor.
Os juristas, porém, consideram o projeto inconstitucional.
O desenho da lei pode ser baixado aqui