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Protocolo do Tribunal de Veneza gera polêmica e é criticado por advogados

Novo protocolo do Tribunal de Veneza limita a 10 o número de requerentes por processo, gerando críticas por aumento de custos e ineficácia.

Novo protocolo do Tribunal de Veneza limita a 10 o número de requerentes por processo, gerando críticas por aumento de custos e ineficácia | Foto: Ansa
Novo protocolo do Tribunal de Veneza limita a 10 o número de requerentes por processo, gerando críticas por aumento de custos e ineficácia | Foto: Ansa

O Protocollo d’Intesa (protocolo de entendimento, em tradução livre), firmado entre o Tribunal de Veneza e duas associações de advogados, tem gerado controvérsia ao propor alterações nos processos de reconhecimento de cidadania italiana por descendência.

Com o intuito de aumentar a eficiência e a uniformidade processual, o protocolo estabelece, entre outras medidas, um limite de 10 requerentes por processo. No entanto, essa medida tem sido alvo de críticas por advogados e requerentes.

Enquanto o tribunal defende a iniciativa como uma solução para evitar atrasos, críticos apontam que essa fragmentação aumentará os custos e tornará ainda mais complexo o sistema judicial, que já está sobrecarregado.

O Protocollo d’Intesa foi assinado pelo presidente do tribunal, Salvatore Laganà, e pelas duas associações de advogados: AGIS (Associazione Giuristi Iure Sanguinis), representada por Giovanni Caridi, e AUCI (Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana), representada por Monica Restanio.

Críticas ao protocolo

Advogados, como Luiz Scarpelli, têm sido particularmente críticos, afirmando que o protocolo representa um “desfavor” à comunidade ítalo-brasileira, prejudicando seus direitos e priorizando a arrecadação do tribunal em detrimento da eficiência judicial.

“Não há qualquer contrapartida por parte do poder jdiciário. E, incrivelmente, entidades que deveriam defender nossos direitos e os dos ítalo-brasileiros, na verdade, agiram a favor da magistratura e do poder judiciário, promovendo um aumento vergonhoso na arrecadação de tributos no Tribunal de Veneza”, afirmou Scarpelli em um vídeo publicado em suas redes sociais.

Outro advogado, que preferiu não se identificar por temer represálias no Tribunal vêneto, também criticou a medida, argumentando que a limitação não resolve os problemas estruturais do sistema e só agrava a situação dos descendentes, que enfrentarão processos mais caros e demorados. “Não concordo com essa limitação imposta por um tribunal que já tem dificuldades em gerenciar a quantidade de processos. Essa limitação aumenta o número de ações e agrava ainda mais a crise do tribunal”, disse ele.

Advogado Luiz Scarpelli: protocolo representa um “desfavor” à comunidade ítalo-brasileira | Foto: Jornal a Voz do Paraná
Advogado Luiz Scarpelli: protocolo representa um “desfavor” à comunidade ítalo-brasileira | Foto: Jornal a Voz do Paraná

Análise jurídica sobre a limitação

O advogado Cristiano Girardello, da Antonini & Girardello Advovados, ressalta que tanto no Brasil quanto na Itália não existe uma definição legal clara sobre o número máximo de participantes em uma ação coletiva. Ele argumenta que, embora um juiz possa dividir casos com muitos participantes para garantir a celeridade do processo, impor um limite fixo de 10 recorrentes não é a solução ideal.

“Definir um número pré-determinado de litisconsortes não é uma boa solução — tanto que nem o legislador adotou essa prática. Cada processo possui características únicas, e não é adequado generalizar o número máximo de participantes”, explica Girardello.

Advogado Cristiano Girardello: O tribunal não estava preparado para lidar com os milhares de processos | Foto: Instagram/Cristiano Girardello
Advogado Cristiano Girardello: O tribunal não estava preparado para lidar com os milhares de processos | Foto: Instagram/Cristiano Girardello

Ele acredita que essa regra será pouco aplicada pelos profissionais do direito, mas que os próprios advogados devem ser razoáveis ao formar grupos. “Litisconsórcios com um número excessivo de pessoas, especialmente com laços familiares mais distantes e difíceis de comprovar, devem ser evitados. Isso não por conta do processo judicial em si, mas para facilitar o trabalho dos comuni (municípios), que pode ser desestimulado por processos gigantescos para transcrição.”

Problemas estruturais no Tribunal de Veneza

Para Girardello, o problema central do Tribunal de Veneza é estrutural. “O tribunal não estava preparado, em termos de recursos e pessoal, para lidar com os milhares de processos que, após a reforma do Codice di Procedura Civile de 2021, iriam inevitavelmente parar ali. Sempre foi evidente que a maior demanda viria dos descendentes dos vênetos, e que a reforma transferiria a pressão do Tribunal de Roma para Veneza. Então, por que não houve preparação prévia?”, questiona Girardello.

Protocolo deveria ter sido amplamente debatido

O advogado Andrew Montone, do Studio Legale Piccolo, alerta que o artigo 1 do protocolo deve ser analisado com cautela, pois o conceito de “razoável” é subjetivo e não pode ser medido pelo número de requerentes, mas pela efetividade do tribunal. Ele destaca que “o atraso não está relacionado à quantidade de requerentes, mas à capacidade do tribunal de lidar com os processos de cidadania italiana”.

Além disso, Montone reforça que o código de processo civil não limita o número de requerentes, quando houver conexão entre os pedidos, e que o protocolo não deveria interferir nesse aspecto.

Ele também enfatiza que o aumento nas taxas judiciais não necessariamente trará maior eficiência, e que a organização dos documentos e a clareza das peças processuais são essenciais. No entanto, a falta de juízes e auxiliares impacta diretamente os processos já protocolados e futuros.

Para Montone, o protocolo deveria ter sido amplamente debatido entre os advogados que lidam com o tema.

Advogado Andrew Montone: falta de juízes e auxiliares impacta diretamente os processos já protocolados e futuro | Foto: Divulgação
Advogado Andrew Montone: falta de juízes e auxiliares impacta diretamente os processos já protocolados e futuro | Foto: Divulgação

Procurada pelo Italianismo, a AUCI afirmou que enviaria uma nota explicativa, em conjunto com a AGIS, mas por motivos de agenda, fará isso em outro momento.

Aqui está um resumo e explicação dos pontos do protocolo:

Número de recorrentes: Sugere-se limitar o número de recorrentes por processo para evitar atrasos. No Tribunal de Veneza, o limite recomendado é de 10 recorrentes por processo.

Pedido de cidadania para cônjuges: Deve-se incluir de forma clara nas conclusões (não apenas no corpo do texto) o pedido de cidadania para cônjuges casados antes de 27/04/1983.

Intervenção voluntária: Intervenções voluntárias geralmente não resultarão na separação dos casos. Para evitar adiamentos de audiências, o ideal é que intervenções ocorram pelo menos 45 dias antes da audiência, respeitando o limite de recorrentes.

Reconstrução da linha de descendência: No início do processo, deve-se apresentar uma reconstrução clara e completa da linha de descendência, com dados completos dos envolvidos (nome, data e local de nascimento/casamento, e informações do cônjuge/companheiro).

Endereço dos recorrentes: O endereço dos recorrentes deve ser incluído no pedido. Se faltar, pode ser enviado em um documento separado.

Documentos completos: O processo deve ser submetido com todos os documentos necessários, traduzidos e apostilados, evitando integrações posteriores. Caso seja necessária uma complementação, isso deve ser feito pelo menos 5 dias antes da audiência.

Árvore genealógica: Sempre anexar um esquema da árvore genealógica com dados dos descendentes, a partir do antepassado (dante causa), para facilitar a visualização.

Destaque dos recorrentes: No cabeçalho do processo, os nomes dos recorrentes que estão solicitando a cidadania para si mesmos (e menores representados por seus pais) devem ser destacados em negrito e numerados.

Índice de documentos: Anexar um índice de documentos, listados em ordem cronológica, começando com o certificado de nascimento do antepassado, numerados de forma progressiva. Onde possível, inserir links para os documentos.

Documentos específicos: O Certificado Negativo de Naturalização (CNN) deve ser incluído junto aos documentos principais (nascimento, casamento, etc.). Certificados religiosos podem ser usados para comprovar nascimento, especialmente para antepassados nascidos antes de 1871. Esse ponto é contrário o que diz a Suprema Corte.

Arquivos separados: Todos os documentos devem ser enviados como arquivos separados, devidamente nomeados e numerados conforme o índice.

Provas de notificação: Notificações à Advocacia do Estado devem ser apresentadas no processo pelo menos 5 dias antes da audiência, em formato EML, para garantir a regularidade do processo.

Audiências por videoconferência: Preferencialmente, as audiências serão realizadas por videoconferência, a menos que o juiz determine o contrário.

Traduções de documentos estrangeiros: Traduções feitas no exterior são aceitas, desde que sigam as regras do país de origem e sejam apostiladas, conforme a Convenção de Haia.

Documentos de países fora da Convenção de Haia: Documentos emitidos por países fora da Convenção de Haia devem ser legalizados pelo consulado italiano competente, em vez de apostilados.

Clique aqui para baixar o PDF do Protocollo d’Intesa (em italiano)

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