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Esporte

Tribunal concede liberdade condicional a Daniel Alves

Ex-jogador terá de pagar fiança de 1 milhão de euros.

Ex-jogador terá de pagar fiança de 1 milhão de euros.
Daniel Alves foi condenado a quatro anos e meio de prisão por estupro na Espanha | Foto: ANSA

O Tribunal de Barcelona concedeu liberdade condicional ao jogador brasileiro Daniel Alves, condenado a quatro anos e meio de prisão por estupro contra uma jovem de 23 anos no banheiro de uma boate da capital catalã.

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O lateral-direito poderá deixar a cadeia após 14 meses em cárcere, mediante o pagamento de fiança de 1 milhão de euros (R$ 5,45 milhões) e a proibição de não sair da Espanha.

Dani Alves também está impedido de se aproximar a menos de um quilômetro da vítima e de tentar se comunicar com ela por quaisquer meios.

O Ministério Público pedia a condenação do jogador a nove anos de reclusão, porém o tribunal levou em conta um atenuante de reparação de danos pelo fato de, antes mesmo da sentença, a defesa ter depositado em juízo a quantia de 150 mil euros (R$ 763 mil) para ser repassada à vítima independentemente do resultado do julgamento.

A sentença de quatro anos e meio de prisão ainda pode ser aumentada em segunda instância, porém, ao aceitar o pedido de liberdade, o Tribunal de Barcelona considerou que dificilmente um recurso será julgado antes de o brasileiro completar dois anos de cadeia, prazo máximo para prisão preventiva na Espanha.

A condenação – Segundo os juízes de Barcelona, ficou provado que a mulher “não consentiu” com o ato sexual e que “existem elementos de prova, além do testemunho da denunciante, para comprovar a violação”.

“O acusado agarrou bruscamente a denunciante, a jogou no chão e, evitando que pudesse se mexer, a penetrou vaginalmente, apesar de a denunciante dizer que não, que queria ir embora”, diz a sentença de 61 páginas, divulgada no fim de fevereiro.  

Além disso, o tribunal destacou que, para configurar uma agressão sexual, “não é necessário que se produza lesões físicas nem que haja uma heroica oposição por parte da vítima”. “Ainda assim, constatamos lesões na vítima que deixam mais que evidente a existência de violência para forçar sua vontade”, acrescenta a decisão. (ANSA)

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