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Cidadania italiana: Corte Constitucional evita fechar questão e jogo segue “zero a zero”

Decisão da Corte Constitucional gera dúvida central: cidadania por nascimento pode ser limitada?

Giovanni Amoroso, presidente da Corte Constitucional da Itália, assina a Sentença 63/2026, que analisou as novas regras sobre cidadania italiana por descendência.
Giovanni Amoroso, presidente da Corte Constitucional da Itália, assina a Sentença 63/2026, que analisou as novas regras sobre cidadania italiana por descendência.

A Corte Constitucional da Itália publicou nesta quinta-feira (30) a Sentença 63/2026, detalhando as conclusões da audiência realizada em 11 de março de 2026. O documento aborda a legitimidade das restrições à cidadania italiana iure sanguinis introduzidas pelo Decreto-Lei 36/2025, do famigerado Decreto Tajani.

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O tribunal reconheceu que o legislador possui competência para intervir nos critérios de concretização do direito à cidadania. No entanto, a decisão reafirmou um princípio fundamental: o “status civitatis” adquire-se com o nascimento. A cidadania não nasce com o reconhecimento oficial, sendo um status transmitido automaticamente de forma originária.

De acordo com a Corte, o reconhecimento administrativo ou judicial possui natureza “meramente declaratória e não constitutiva”. Essa duplice afirmação cria o que juristas chamam de tensão sistêmica, pois, se a cidadania existe desde a origem, mudanças legislativas posteriores não deveriam extinguir o direito já consolidado.

A sentença foi influenciada pelos limites técnicos da ordinância de remessa do Tribunal de Turim. Como a provocação inicial foi restrita, a Corte não pôde avançar sobre aspectos mais amplos da constitucionalidade da lei. O foco agora se volta para a ordinância do Tribunal de Mântua, considerada mais profunda e estrutural. A audiência acontece em 9 de junho, em conjunto com o caso de Campobasso.

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A pedido do Italianismo, o advogado Luigi Minari analisou a sutileza da decisão. “O que ela (sentença) está dizendo ali? Ela está dizendo que o legislador tem o poder. Ela reconhece que o status de cidadão é feito com o nascimento. O que a Corte Constitucional está dizendo e que ficou um pouco incongruente é que, se ele tem o status do nascimento, se você mexe no modo pelo qual ele pode reconhecer, você está atingindo o direito em si”, afirma Minari.

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O advogado explica que a partida jurídica continua aberta. “Não está 100% perdida ainda. O legislador tem poderes para alterar os critérios da concessão da cidadania, mas ele reconhece que o cidadão nasce. Se a mudança dos critérios afeta o direito em si, está violado o princípio da inconstitucionalidade, da irretroatividade”, destaca.

A diferença entre as abordagens de Turim e Mântua é crucial. Enquanto Turim focou em aspectos formais, Mântua ataca os efeitos práticos da legislação. “O juiz de Mântua não se apega à questão do procedimento em si, ele se apega à questão dos efeitos concretos dessa legislação em relação a quem já nasceu e quem já tem a cidadania italiana”, explica Minari.

A tese de Mântua evoca o artigo 22 da Constituição Italiana, que proíbe a privação da cidadania por motivos políticos. “Se o legislador altera o critério, ainda que não seja inconstitucional, ele pode afetar o próprio direito em si que a Corte reconhece que é a cidadania transmitida com o nascimento”, reforça o advogado.

O cenário agora depende da maturação das teses nos tribunais superiores, especialmente na Corte de Cassação. A expectativa é que a jurisprudência evolua para proteger o “legítimo affidamento” (confiança legítima) daqueles que já possuíam a expectativa do direito sob o quadro normativo anterior.

A batalha jurídica deve se estender até o recesso judicial de agosto, quando deve ser publicada a sentença da audiência de 9 de junho. Para os descendentes, o foco permanece na comprovação de que o legislador pode alterar regras para o futuro, mas não pode retroagir para retirar um direito que a própria Corte reconhece como adquirido no nascimento.

Reação de especialistas e bastidores jurídicos

A decisão da Corte Constitucional gerou forte repercussão entre especialistas e operadores do direito.

Uma das leituras mais difundidas sustenta que “quem não obteve o reconhecimento não possuía o status de cidadão, mas apenas uma expectativa de direito”. Nessa linha, “as modificações não seriam inconstitucionais”.

Ao mesmo tempo, há dúvidas sobre a coerência da decisão. “Se a cidadania nasce com o indivíduo, como limitar o reconhecimento sem atingir o direito em si?”, questiona uma das análises.

A percepção de incongruência aparece com frequência. “Se você mexe no modo pelo qual o direito pode ser reconhecido, você acaba atingindo o próprio direito”.

Também há divergência sobre o alcance da decisão. “Não está tudo perdido” e “a questão ainda não está fechada” são avaliações recorrentes no meio jurídico.

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Outro ponto de debate é a retroatividade. Parte dos especialistas entende que “a Corte tratou como se não houvesse retirada de direito”, enquanto outros avaliam que “na prática, o efeito pode ser equivalente”.

A expectativa agora se volta às próximas decisões judiciais. “A partida está zero a zero” e “o tema ainda será decidido nas instâncias superiores”.

O cenário é descrito como aberto. “Ainda há espaço para discussão” e “o entendimento pode evoluir” resumem o clima entre juristas após a publicação da sentença.

A sentença pode ser lida aqui: Sentenza 63/2026

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