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Corte rejeita ação de Turim contra decreto da cidadania, mas debate continua em junho

Corte Constitucional rejeita questionamentos sobre decreto que limita cidadania italiana no caso de Turim; mas batalha continua

Corte decide caso de Turim e próximos julgamentos sobre cidadania italiana ocorrem em junho
Corte decide caso de Turim e próximos julgamentos sobre cidadania italiana ocorrem em junho

A Corte Constitucional da Itália declarou parcialmente não fundadas e parcialmente inadmissíveis as questões de legitimidade constitucional apresentadas contra o decreto-lei nº 36 de 2025, que trata da cidadania italiana.

O questionamento havia sido apresentado pelo Tribunal de Turim e tinha como alvo o artigo 1 do decreto, posteriormente convertido na lei nº 74 de 2025.

A decisão foi divulgada, 24 horas após a audiência, em comunicado oficial nesta quinta-feira, 12 de março de 2026.

Sentença ainda será publicada

Apesar do comunicado oficial, a Corte ainda não divulgou a fundamentação completa da decisão.

A publicação da sentença pode levar algumas semanas.

Sem esse documento, ainda não é possível analisar em detalhe os argumentos utilizados pela Corte para rejeitar as questões apresentadas pelo Tribunal de Turim.

Próximos casos serão analisados em junho

O tema ainda voltará a ser analisado pela Corte Constitucional. Uma nova audiência está marcada para 9 de junho de 2026.

Na data, deverão ser analisados outros questionamentos ao decreto, incluindo o caso apresentado pelo Tribunal de Mantova.

Também podem ser avaliados processos provenientes de Campobasso, ainda sem data para a audiência.

Esses casos possuem escopo considerado mais amplo e não apresentam as mesmas questões processuais apontadas no processo de Turim.

O que diz o decreto

O decreto estabelece novas regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.

A norma determina que é considerado como não tendo adquirido a cidadania italiana quem nasceu no exterior, mesmo antes da entrada em vigor da regra, e possui outra cidadania.

Há exceções previstas na própria lei.

A regra não se aplica quando o reconhecimento da cidadania foi solicitado até as 23h59 de 27 de março de 2025.

Também ficam de fora os casos em que um dos pais ou avós possuía exclusivamente a cidadania italiana, inclusive no momento da morte.

Outra exceção ocorre quando um dos pais ou adotantes residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho.

Questionamentos do Tribunal de Turim

O Tribunal de Turim questionava a constitucionalidade da norma com base no artigo 3 da Constituição italiana.

Segundo o tribunal, poderia haver arbitrariedade na distinção entre pedidos de reconhecimento da cidadania feitos antes e depois de 28 de março de 2025.

Também foi apontada possível violação de direitos adquiridos, sob o argumento de que a regra representaria uma revogação implícita da cidadania com efeitos retroativos.

A Corte Constitucional rejeitou essas alegações e declarou as censuras não fundadas.

Tratados internacionais

Também foi rejeitada a alegação de violação ao artigo 9 do Tratado da União Europeia e ao artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que estabelecem a cidadania da União para quem possui cidadania de um Estado-membro.

Outros questionamentos foram considerados inadmissíveis.

Entre eles, a suposta violação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que prevê que ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua cidadania.

Também foi considerada inadmissível a alegação de violação da Convenção Europeia de Direitos Humanos, segundo a qual ninguém pode ser privado do direito de entrar no território do Estado do qual é cidadão.

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