Siga o Italianismo

Olá, o que deseja procurar?

Italianismo – Notícias sobre a ItáliaItalianismo – Notícias sobre a Itália

Cidadania

Eurojus publica análise que aponta falhas na decisão da Corte sobre cidadania italiana

A sentença que não fecha: Simone Marinai, professor da Universidade de Pisa contesta decisão sobre cidadania italiana.

Simone Marinai, professor de Direito da UE na Universidade de Pisa, publicou na Eurojus análise que aponta fragilidades técnicas na Sentença nº 63/2026.
Simone Marinai, professor de Direito da UE na Universidade de Pisa, publicou na Eurojus análise que aponta fragilidades técnicas na Sentença nº 63/2026.

A Sentença nº 63/2026 da Corte Constitucional italiana ganhou uma análise acadêmica de peso. Simone Marinai, professor associado de Direito da União Europeia na Universidade de Pisa, publicou na revista jurídica italiana Eurojus um contributo doutrinário — modalidade de artigo científico aprofundado no direito italiano — dedicado aos fundamentos e às fragilidades da decisão que validou as restrições à cidadania italiana por descendência introduzidas pelo Decreto Tajani. O texto integra o Fascículo n. 2 – 2026 da publicação, uma das mais relevantes do direito europeu na Itália.

A conclusão central de Marinai é direta: a sentença “está destinada a constituir um ponto de referência no debate sobre a cidadania italiana, mas não necessariamente um ponto de fechamento.”

A tese da preclusão originária e suas contradições

O núcleo da Sentença nº 63/2026 — e o ponto mais contestado por Marinai — é a qualificação jurídica do artigo 3-bis introduzido pelo Decreto Tajani. A Corte Constitucional decidiu que a norma não representa uma revogação de cidadania já adquirida, mas uma preclusão originária ao seu reconhecimento.

Marinai identifica uma contradição interna na própria decisão. A Corte cita as Seções Unidas da Cassação de 2022, que afirmam que o status civitatis tem caráter “permanente e imprescritível, podendo ser exigido a qualquer tempo com base na simples prova do nascimento de cidadão italiano.” Mas, segundo o professor, a Corte omite o trecho imediatamente anterior das mesmas decisões, que esclarece que “a cidadania por fato do nascimento se adquire a título originário.”

Para Marinai, a consequência é grave: “a qualificação da norma como ‘não aquisição retroativa’ não é adequada para descrever seus efeitos reais. A norma incide sobre um status que, pelas regras anteriores, já havia se consolidado no momento do nascimento — privando-o retroativamente de relevância jurídica.”

O direito europeu reduzido a garantia formal

Marinai identifica um segundo problema grave na forma como a Corte Constitucional tratou o direito da União Europeia. Embora a Corte reconheça que a disciplina da cidadania deve respeitar os artigos 9 do TUE e 20 do TFUE, ela reduz sua aplicação aos casos em que o status já esteja formalmente certificado.

Para o professor, essa escolha “corre o risco de reduzir significativamente o alcance da proteção oferecida pelos artigos 9 do TUE e 20 do TFUE, subtraindo do controle do direito europeu uma categoria de situações que, embora não formalmente consolidadas, apresentam elevado grau de estabilidade no plano substancial.”

O resultado, segundo Marinai, é “uma concepção fortemente mediada da cidadania europeia: ela não opera como limite substancial à redefinição retroativa das condições de cidadania nacional, mas apenas como garantia contra a perda de um status nacional já formalmente reconhecido.”

Proporcionalidade sem exame individual

Uma terceira fragilidade apontada por Marinai diz respeito à ausência de qualquer mecanismo de avaliação individual. A norma opera de forma automática e generalizada sobre uma pluralidade indeterminada de pessoas. Para o professor, “a ausência de qualquer forma de exame individual coloca-se em tensão com a obrigação, afirmada pela Corte de Justiça, de proceder a uma avaliação caso a caso das consequências da medida, considerando a situação pessoal e familiar do interessado e o impacto sobre os direitos derivados da cidadania europeia.”

As chamadas “medidas compensativas” do Decreto Tajani também são criticadas. Para Marinai, “essas medidas não compensam a incisão sobre o status, mas a pressupõem, oferecendo um canal alternativo de acesso ao status que não é juridicamente equivalente à titularidade originária.”

A escolha de não consultar a Corte de Justiça

Marinai também critica a decisão da Corte Constitucional de não formular um reenvio prejudicial à Corte de Justiça da União Europeia. Segundo o professor, a opção tomada “fecha o confronto no pressuposto de que a distinção entre status certificado e não certificado seja suficiente para excluir a aplicação do direito europeu, sem consultar a Corte de Justiça sobre a solidez dessa distinção à luz da função da cidadania europeia como status fundamental.”

As considerações finais

No encerramento do contributo, Marinai elenca as fragilidades que a sentença deixa sem resposta: “o uso extensivo do princípio da efetividade; a subestimação da natureza declaratória do reconhecimento do status; a presunção generalizada de ausência de vínculo efetivo; a qualificação das medidas alternativas como compensatórias, sem garantir a verdadeira continuidade do status; a fraqueza dos argumentos sobre a previsibilidade da retroatividade; e a escolha de não acionar o reenvio prejudicial diante de questões não plenamente resolvidas pela jurisprudência europeia.”

O debate, portanto, está longe de encerrado. Os tribunais de Mântua e Campobasso têm audiência pública marcada para 9 de junho de 2026 sobre a mesma legislação. E as Sezioni Unite da Corte de Cassação ainda aguardam para proferir sua decisão — esperada até meados de junho.

Fonte: Simone Marinai, “Cittadinanza iure sanguinis e diritto dell’Unione: la Corte costituzionale e la riforma della cittadinanza italiana”, Eurojus, Fascículo n. 2 – 2026, rivista.eurojus.it. Professor Associado de Direito da União Europeia, Universidade de Pisa.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PUBLICIDADE
Cidadania italiana
Cidadania italiana
Saiba quem tem direito e como iniciar o processo.
• Busca de documentos na Itália
• Serviços consulares
• AIRE e atualização cadastral
• Suporte para emissão de passaporte
Falar com especialista

Confira também:

Cidadania

Projeto popular na Itália pede fim do Decreto Tajani e restauração da cidadania por descendência.

Economia

A desnacionalização de massa promovida pelo governo Meloni, a nova Diretiva Europeia 2024/1233 e a crise demográfica que ameaça a Itália.

Itália no Brasil

As músicas que os italianos trouxeram para o Brasil e quase ninguém entende hoje.

Cidadania

Debate italiano sobre cidadania após Modena ignorou que o Decreto Tajani excluiu milhões de descendentes com a mesma lógica.