A expectativa pela publicação da sentença da Corte Constitucional da Itália sobre o reconhecimento de cidadania italiana aumentou nesta segunda-feira (27). A movimentação ocorre após o órgão começar a publicar decisões de audiências realizadas na mesma semana do caso que envolve o famigerado Decreto Tajani.
A Corte publicou ontem sentenças relativas a processos analisados nos dias 10 e 12 de março. A audiência sobre o caso de Turim ocorreu em 11 de março de 2026. No dia seguinte, o órgão divulgou apenas uma manifestação preliminar para a imprensa sobre a legitimidade do decreto-lei nº 36 de 2025, que alterou a lei da cidadania italiana.
O comunicado anterior declarou as questões levantadas pelo Tribunal de Turim como parcialmente não fundadas e parcialmente inadmissíveis. No entanto, a fundamentação completa da decisão ainda não foi disponibilizada. O documento é essencial para orientar a estratégia de advogados em processos semelhantes.
Impacto nas defesas jurídicas
A ausência do texto integral dificulta a preparação para as próximas audiências. Advogados ouvidos pelo Italianismo afirmam que a falta dos motivos da decisão atinge o direito de defesa. Sem a motivação da Corte, as notas memoriais para os próximos julgamentos perdem consistência técnica.
O calendário jurídico prevê eventos importantes para os próximos meses. Uma audiência na Corte de Cassação aconteceu em 14 de abril, e aguarda a publicação da sentença. Em 9 de junho, a Corte Constitucional deve analisar novos casos, incluindo processos originários do Tribunal de Mantova.
Casos de Mantova e Campobasso
Além de Mantova, o cenário jurídico aguarda definições sobre os processos de Campobasso. A publicação recente na Gazeta Oficial italiana informou que esses casos serão analisados em 9 de junho. O Tribunal de Campobasso questiona a constitucionalidade de regras que alteraram o reconhecimento da cidadania por descendência.
A Corte Constitucional tem um prazo de até 60 dias para publicar a sentença definitiva. A divulgação pode ocorrer a qualquer momento dentro deste período. Até lá, a estratégia jurídica contra o decreto permanece travada pela falta de acesso aos fundamentos da decisão de Turim.







































