Segundo o portal TGcom24, o sistema conhecido como Regulamento de Dublin estabelece regras para determinar qual Estado-membro da União Europeia é responsável por examinar um pedido de proteção internacional. Quando um solicitante de asilo é identificado em um país diferente daquele pelo qual entrou na Europa, surgem pedidos formais de transferência entre os países envolvidos.
No contexto europeu, o chamado “dublinante” é o solicitante de asilo sujeito a esse mecanismo de transferência. Os pedidos podem ser de entrada, quando um país solicita receber um caso de outro, ou de saída, quando quer transferir um caso para outro Estado.
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QUERO ANALISAR MEU CASOLeia o artigo original em italiano no TGcom24.






































