A advogada Maria Stella La Malfa, responsável pelo caso de cidadania italiana negada a um menor, explicou ao Italianismo como a equipe jurídica estruturou a ação que levou o tema à Corte Constitucional da Itália.
O caso foi detalhado nesta sexta-feira (24), no artigo “Cidadania italiana negada a menor leva à análise da Corte Constitucional“.
Segundo a advogada, o processo seguiu um caminho diferente do habitual. Em vez de aguardar o agendamento de audiência, a defesa optou por acionar diretamente o Tribunal com base em um caso montado para levantar a questão de inconstitucionalidade.
“A questão foi tratada de forma inovadora em relação ao procedimento comum normalmente adotado nas ações de reconhecimento de cidadania”, afirmou.
O caso começou com um pedido de transcrição do nascimento de um menor não citado na sentença original de reconhecimento da cidadania. A estratégia buscava provocar uma recusa formal do oficial do estado civil — exigência legal para abertura do processo judicial, conforme o artigo 95 do Decreto do Presidente da República nº 396 de 2000.
Inicialmente, a resposta do oficial do município de Canneto sull’Oglio foi vaga. No entanto, após insistência, foi emitido um provimento de recusa claro e formal, como previsto na norma.
“Em um primeiro momento o oficial deu uma resposta vaga, mas depois ao recusar a resposta, o mesmo entendeu que ele deveria ter emitido um provimento expresso e formal, como foi feito.”
Com essa negativa em mãos, o caso foi levado ao Tribunal de Mantova, acompanhado de questionamentos sobre a constitucionalidade da Lei nº 74/2025, que modificou regras da cidadania italiana.
Participou do processo o professor titular de Direito Constitucional Alfonso Celotto, que também atuou como advogado patrocinador na fase judicial.
“A ordem de remessa (ordinanza) proferida pelo Tribunal é particularmente bem fundamentada, abordando diversos perfis constitucionais e sistemáticos, e deverá ser publicada em breve na Gazzetta Ufficiale”, afirmou La Malfa.
A advogada destacou que o foco da ação não é a diferença de tratamento entre irmãos, mas sim a situação específica de filhos menores, como previsto no artigo 3-bis da Lei de Cidadania. O texto da nova lei exclui automaticamente os filhos não mencionados na sentença, mesmo quando o nascimento ocorreu antes de sua vigência.
“Cumpre destacar que a questão não se refere à disparidade de tratamento entre irmãos, mas exclusivamente à situação de um filho menor […] quanto a todos os nascidos antes da nova lei, independentemente da idade.”
Segundo La Malfa, outras ações semelhantes já foram protocoladas por ela e novas iniciativas estão em preparação para contestar dispositivos que, segundo ela, também são inconstitucionais.
“Outras ações contra as recusas de transcrição por parte dos municípios já foram protocoladas, e novas iniciativas estão em preparação perante outros tribunais”, finalizou.
Veja a sentença:










































