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Mais 2 tribunais italianos questionam cidadania na Corte Constitucional

Tribunais italianos questionam a cidadania por ius sanguinis e encaminham pedidos de inconstitucionalidade à Corte Constitucional

Fachada do Tribunal de Milão, uma das cortes que questionam a cidadania italiana pelo princípio do ius sanguinis, encaminhando o caso à Corte Constitucional | Foto: Il Giornale
Fachada do Tribunal de Milão, uma das cortes que questionam a cidadania italiana pelo princípio do ius sanguinis, encaminhando o caso à Corte Constitucional | Foto: Il Giornale

A cidadania italiana pelo princípio do ius sanguinis (direito de sangue) sem limite temporal está sendo contestada em diferentes tribunais da Itália.

Após Bolonha, na região de Emília-Romanha, no norte da Itália, os tribunais de Milão e Florença também encaminharam questionamentos à Corte Constitucional.

No caso de Milão, a juíza honorária Laura Agata Crosignani, em sentença proferida em 3 de março de 2025 (RG 26393/2023), decidiu suspender um processo de reconhecimento de cidadania italiana de sete descendentes uruguaios (veja a sentença abaixo).

O tribunal pede que a Corte Constitucional declare a ilegitimidade dos dispositivos legais que garantem a transmissão da cidadania italiana por descendência, sem limite de geração, incluindo o artigo 4 do Código Civil de 1865, o artigo 1 da Lei n. 555/1912 e o artigo 1 da Lei n. 91/1992.


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SAIBA MAIS

Caso anterior

O Tribunal de Bolonha já havia encaminhado, no dia 25 de novembro de 2024, um pedido semelhante à Corte Constitucional. O presidente do tribunal, Pasquale Liccardo, anunciou a decisão de revisar a constitucionalidade do ius sanguinis italiano.

O advogado Marco Mellone, representante dos interessados no caso de Milão, declarou — em nota à imprensa — que também participa da ação de Bolonha ao lado dos colegas Antonio Cattaneo e Antonazzo. No caso de Milão, Mellone atua junto à advogada Graciela Cerulli.

O caso de Florença

Durante um encontro de juristas realizado em Florença, na sexta-feira (14), foi anunciado que o Tribunal de Florença também levantou um pedido de inconstitucionalidade do ius sanguinis.

Ainda não há confirmação se a Corte Constitucional analisará conjuntamente os três casos na audiência marcada para 24 de junho de 2025.

A expectativa é de que a audiência não seja adiada. “De toda a forma é auspicável que a audiência não seja adiada (e inclusive irei atuar neste sentido) já que muitos tribunais italianos (e muitos interessados) estão aguardando o pronunciamento da Corte”, disse o advogado Marco Mellone.

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