O governo brasileiro deve liberar nos próximos dias a nova Certidão Negativa de Naturalização (popularmente conhecida pelas iniciais CNN). Ela possivelmente será um duro golpe na tese da “Avvocatura dello Stato”, da Itália, que sustenta que os italianos que estavam no Basil até 15 de novembro de 1889 foram naturalizados tacitamente.
O argumento da Advocacia do Estado tem causado pânico nos brasileiros que buscam a cidadania italiana, seja nos municípios italianos ou em ações judiciais contra as filas (para entender mais sobre o assunto, leia aqui).
O novo documento passa a ter uma redação mais clara, que visa trazer segurança jurídica aos interessados.
Hoje, a CNN diz resumidamente “que não consta, até a presente data, registro de naturalização em nome do estrangeiro”.
Já no novo modelo, a CNN passa a dizer que em “buscas realizadas nos sistemas informatizados e/ou arquivos do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, não foi localizado processo ou registro relativo à naturalização brasileira do estrangeiro”, e que o órgão é “competente pela naturalização de imigrantes no Brasil”.
Ainda segundo o rascunho da nova CNN, ao qual o Italianismo teve acesso, a “certidão poderá ser utilizada, nos termos do art. 17, da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como instrumento legal, para todos os fins de direito”.
A nova CNN ainda não tem data para entrar em vigor, mas deve ser disponibilizada antes da audiência na Suprema Corte italiana que julga um apelo sobre o tema defendido pela Advocacia do Estado italiano, em 12 de julho, e servir de prova aos descendentes brasileiros.
A mudança é uma vitória da “Associazione dei professionisti della Cittadinanza Italiana (Aproci)”, Associação dos profissionais da Cidadania Italiana, em tradução livre”, que contou com o apoio do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos).
“Estamos debruçados neste tema desde 2021, e levamos também ao conhecimento do Ministro das Relações Exteriores, Carlos França, em fevereiro deste ano, que reconheceu como justo o pleito”, disse o deputado, que é vice-presidente do Grupo Parlamentar de Amizade Brasil-Itália.
Segundo ele, o ministro da Justiça Anderson Torres e a equipe técnica apontaram a solução jurídica para que o Certificado Negativo de Naturalização, fornecido pelo Ministério, não seja contestado na justiça pelo governo italiano.
“A Lei 555, de 1912, deixa bem claro que nenhum cidadão italiano que não tenha feito de forma expressa o seu desejo de renunciar à cidadania italiana deixou de ser italiano. Com base nisso, o Ministério da Justiça brasileiro resolve a questão”, completou Carvalho.