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O que você precisa saber sobre a nova Lei da Nacionalidade em Portugal

Portugal endurece Lei da Nacionalidade: o fim das “facilidades” para brasileiros.

Portugal aprovou uma nova Lei da Nacionalidade e as mudanças são significativas.
Portugal aprovou uma nova Lei da Nacionalidade e as mudanças são significativas.

Em votação histórica nesta quarta-feira (01/04), o Parlamento português aprovou restrições severas sobre a nova Lei da Nacionalidade. O tempo de residência aumentou, o direito por nascimento foi limitado e a contagem de tempo de espera foi extinta.

O fim da “contagem de espera” (retrocesso nos prazos)

Este é o ponto mais crítico para quem aguarda a regularização. Foi retirado o artigo que permitia contar o tempo de espera pela autorização de residência (as antigas Manifestações de Interesse) para o pedido de nacionalidade.

  • Como era: O tempo contava desde o dia do pedido da residência.
  • Como fica: O relógio só começa a correr a partir da data que consta no título de residência em mãos. Na prática, isso pode adicionar 2 ou 3 anos extras de espera real.

Aumento do tempo de residência (CPLP)

Os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (incluindo brasileiros) viram o prazo subir:

  • Antes: 5 anos de residência.
  • Agora: 7 anos de residência com título para solicitar a nacionalidade.
  • Para as demais nacionalidades, o prazo subiu para 10 anos.

Restrições para bebês nascidos em Portugal

A facilidade de obter a nacionalidade por meio de filhos nascidos em solo português acabou.

  • Agora, será exigido que os pais tenham pelo menos 5 anos de residência com título para que o bebê tenha direito à nacionalidade portuguesa ao nascer.

Perda de nacionalidade e crimes

A nova lei introduz a perda da nacionalidade para cidadãos naturalizados que cometam crimes graves ou sejam condenados a penas de prisão iguais ou superiores a 3 anos.

Quando entra em vigor

O texto foi enviado ao Presidente António José Seguro. Ele tem 20 dias para analisar. Se sancionado, entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.

Importante: A lei não é retroativa. Processos já iniciados seguem a regra antiga, mas quem não deu entrada até agora será atingido pelas novas exigências de prazo.

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