Siga o Italianismo

Olá, o que deseja procurar?

Italianismo – Notícias sobre a ItáliaItalianismo – Notícias sobre a Itália

Cidadania

Corte de Apelo decide que cidadania italiana por sangue é direito ‘permanente e imprescritível’

Justiça italiana reverte decisão de Salerno e confirma: cidadania é direito imprescritível.

Decisão em Salerno reforça cidadania italiana e impõe derrota ao Ministério antes de julgamento na Cassação
Decisão em Salerno reforça cidadania italiana e impõe derrota ao Ministério antes de julgamento na Cassação

A Corte de Apelação de Salerno proferiu, nesta quinta-feira (09), uma decisão fundamental que reforça o direito à cidadania iure sanguinis. Ao reformar uma sentença anterior, os magistrados reafirmaram que o estatuto de cidadão italiano possui natureza permanente e imprescritível, não podendo ser limitado por obstáculos administrativos.

O caso teve início no Tribunal Ordinário de Salerno, que havia rejeitado o pedido de um requerente argentino sob o argumento de “falta de interesse de agir”. Na ocasião, o juiz de primeiro grau alegou que, como o pai do interessado já havia sido reconhecido italiano pelo Tribunal de Roma em 2019, o filho deveria buscar o registro diretamente no consulado, sem recorrer à via judicial.

Publicidade
⚠️ ITALIANOS NO EXTERIOR
Seu cadastro AIRE pode estar IRREGULAR.
Mudou endereço, casou, se divorciou ou teve filhos e não atualizou o AIRE?
Você pode ter serviços BLOQUEADOS ⚠️
VERIFICAR AGORA

Contudo, a Corte de Apelação de Salerno acolheu a reconstrução jurídica apresentada pela advogada Maria Stella La Malfa. O acórdão esclarece que a cidadania é um título originário e que o pedido judicial serve para eliminar incertezas.

Segundo o texto, “o pedido de reconhecimento da cidadania por direito de sangue enquadra-se na categoria de ações judiciais conhecidas como ações declaratórias, uma vez que o pedido e a subsequente ação do juiz visam eliminar um estado de incerteza jurídica”.

Os magistrados destacaram que “a ação em questão, portanto, não é constitutiva porque não visa criar um novo estatuto jurídico, mas sim confirmar o direito da cidadania italiana possuído ininterruptamente desde o nascimento pelo descendente de um cidadão italiano”. O texto também reforça que “o estatuto de cidadania, uma vez adquirido, é permanente e imprescritível”.

A decisão pontuou ainda que o local de nascimento é irrelevante, uma vez que o direito é transmitido pelo sangue. Com o veredito, o Ministério do Interior foi condenado a pagar as custas processuais de ambas as instâncias. A Corte entendeu que a responsabilidade pela lentidão e pelas dificuldades impostas pelos consulados não pode ser imputada ao cidadão.

A vitória ocorre em um momento estratégico. Na próxima terça-feira, dia 14 de abril de 2026, a Corte de Cassação julgará a aplicação do Decreto Tajani. O julgamento definirá se as novas restrições da lei de 2025 podem, entre outros assuntos, afetar retroativamente o direito de ítalo-descendentes.

Veja trechos da sentença:

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Confira também:

Cidadania

A Corte Suprema vai definir se filhos de italianos perdem a cidadania em certos casos e se a nova lei pode retroagir.

Cotidiano

Unificação de Campobasso com Mantova amplia alcance jurídico na Corte, diz advogada La Malfa.

Cidadania

Advogados já previam unificação de caso de Campobasso com Mantova na Corte Constitucional.

Cidadania

Tribunal de Brescia reconhece cidadania de descendentes brasileiros e analisa a aplicação da reforma de 2025.