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Como a Itália escolhe seus Ministros do Supremo, a Corte Constitucional

Quinze membros compõem a Corte Constitucional da Itália.

Itália Ministros Supremo Corte
A lei é igual para todos. Como a Itália escolhe seus ministros da Corte Constitucional | Foto: Arquivo

Enquanto no Brasil o debate se concentra nas indicações dos chamados “amigos do rei” para o Supremo Tribunal Federal (STF), na Itália, os membros da Corte Constitucional são selecionados por meio de um processo rigorosamente regulamentado que inclui a participação do Parlamento, do Presidente da República e das cortes superiores do país.

O Parlamento italiano indica três membros da Corte, representando cada uma das três principais forças políticas na Câmara dos Deputados e no Senado. O Presidente da República contribui com outros três indicados, enquanto as cortes superiores nomeiam os últimos cinco.

Os requisitos para ser indicado são claros: ser cidadão italiano, ter no mínimo 40 anos e contar com, pelo menos, 25 anos de experiência profissional em direito. Uma vez escolhidos, os membros da Corte Constitucional desfrutam de um mandato de nove anos, sem chance de recondução.

Esse intricado processo é regido pela Lei Fundamental da República Italiana, datada de 1948. Resumindo, a escolha dos membros da Corte Constitucional da Itália se desdobra da seguinte maneira:

  • Parlamento italiano: indica três membros, um por cada uma das três principais forças políticas representadas na Câmara dos Deputados e no Senado.
  • Presidente da República: indica três membros.
  • Cortes superiores do país: indicam cinco membros.

Requisitos para ser indicado para a Corte Constitucional da Itália:

  • Ser cidadão italiano.
  • Ter pelo menos 40 anos de idade.
  • Ter pelo menos 25 anos de experiência profissional em direito.

Mandato:

  • Nove anos, sem possibilidade de recondução.

Como é em Portugal

O Tribunal Constitucional de Portugal é formado por 13 juízes, sendo dez eleitos pela Assembleia da República (Parlamento português) e três escolhidos pelo próprio Tribunal, para um mandato de nove anos, vedada a recondução.

Dos 13 membros, pelo menos seis têm que ser escolhidos dentre juízes de outros tribunais portugueses. O restante, juristas.

Não há limites mínimos e máximos de idade ou aposentadoria compulsória.

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