A unificação dos casos de Campobasso ao processo de Mantova na Corte Constitucional italiana amplia o alcance jurídico da discussão sobre cidadania italiana por descendência e reforça a análise estrutural da norma contestada.
A avaliação é da advogada Maria Stella La Malfa, uma das defensoras no caso de Mantova.
“A junção das decisões de Campobasso com Mantova pode ser avaliada de forma positiva, pois permite uma análise mais ampla da matéria e contribui para esclarecer pontos importantes relacionados ao tema”, disse a advogada.
Nesta quarta-feira (8), o órgão, em Roma, notificou formalmente a medida. A decisão da Corte consolida, em um único processo, questionamentos que vinham sendo tratados separadamente, mas que compartilham fundamentos centrais.
Convergência jurídica e ganho de densidade
Os casos de Campobasso e Mantova partem de um mesmo eixo. Ambos questionam o artigo 3-bis da Lei 91/1992, incluído pela Lei 74/2025, especialmente quanto à limitação temporal imposta aos pedidos de cidadania.
Com a unificação, a Corte passa a analisar não apenas a aplicação prática da norma, mas também sua compatibilidade estrutural com princípios constitucionais.
Segundo La Malfa, esse movimento amplia a densidade do julgamento.
“Essa integração favorece uma visão mais completa e aprofundada, possibilitando maior coerência e consistência na abordagem das questões envolvidas”, explicou ao Italianismo, nesta quinta-feira (9).
Na prática, isso significa que a Corte terá diante de si um conjunto mais robusto de argumentos, oriundos de diferentes decisões judiciais, mas convergentes na crítica à mesma regra.
Diferença de escopo e impacto da unificação
Antes da unificação, havia uma distinção clara entre os processos.
O caso de Torino, separado e julgado em 11 de março, mas ainda sem sentença publicada, trata de aspectos mais delimitados, com foco na retroatividade e nos efeitos sobre vínculos europeus.
Já Mantova sempre teve um escopo mais amplo, incluindo questionamentos sobre a constitucionalidade integral do decreto, inclusive sob o ponto de vista formal, como a urgência da medida.
Agora, a incorporação do cado de Campobasso reforça esse caráter mais abrangente.
Isso ocorre porque os tribunais de origem levantaram múltiplos fundamentos, incluindo possível violação de direitos adquiridos, tratamento desigual e impacto sobre a cidadania europeia.
Com isso, o julgamento deixa de ser apenas técnico e passa a ter alcance sistêmico.
Relação entre as audiências de março e junho
A unificação também reorganiza a leitura do calendário da Corte.
No dia 11 de março de 2026, foi analisado o caso de Torino. Já em 9 de junho ocorre a audiência de Mantova, agora com Campobasso integrado.
Embora formalmente independentes, os julgamentos se conectam.
A decisão de março, que deve ser publicada até 10 de maio, pode servir como referência interpretativa para o julgamento de junho, ainda que não esgote todos os pontos.
Isso porque o processo de junho reúne um número maior de parâmetros constitucionais.
Nesse cenário, os advogados chegam à audiência de junho já com um indicativo da posição inicial da Corte sobre parte da matéria.
O que está em jogo
A discussão envolve o Decreto Tajani, convertido em Lei, que limitou o reconhecimento da cidadania italiana por descendência com base em um critério temporal.
O ponto central é se a norma pode atingir pessoas que já nasceram com direito à cidadania, mas ainda não obtiveram reconhecimento formal.
Os processos também levantam questionamentos sobre igualdade, proporcionalidade e efeitos sobre a cidadania da União Europeia.
Com a unificação, todos esses elementos passam a ser analisados em conjunto.
A decisão final da Corte será publicada na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana, possivelmente antes do recesso judiciário de agosto, e terá efeito vinculante no ordenamento jurídico.




























































