O caso de Campobasso que questiona a restrição à cidadania italiana por descendência foi formalmente unificado ao processo de Mantova na Corte Constitucional. Com isso, passa a seguir o mesmo calendário de julgamento.
Documento oficial da Corte, divulgado nesta quarta-feira (8), confirma que a audiência pública foi marcada para 9 de junho de 2026, às 9h30, em Roma.
A comunicação refere-se ao registro n. 40/2026, originado no Tribunal de Campobasso, em ação contra o Ministero dell’Interno. A medida indica a integração prática entre os processos que tratam do mesmo tema jurídico.
A unificação dos casos já era esperada por advogados envolvidos nas ações.
O que muda com a unificação
Com a junção, o caso deixa de tramitar de forma isolada. Ele passa a acompanhar o processo de Mantova, que já tinha audiência própria agendada para junho.
Na prática, isso concentra a análise em uma única sessão, sob relatoria do juiz Giovanni Pitruzzella.
Questionamento da lei
Os processos discutem o artigo 3-bis da Lei 91/1992, incluído pela Lei 74/2025.
A regra estabelece que pedidos de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis deveriam ter sido apresentados até 27 de março de 2025.
O Tribunal de Campobasso aponta que a norma pode representar a retirada de um direito atribuído no nascimento.
Segundo a decisão, há possível violação de princípios constitucionais e europeus, além de tratamento desigual entre pessoas em situação equivalente.
Já caso de Mantova, agora unificado com Campobasso, tem escopo mais amplo. Ele questiona a constitucionalidade do decreto como um todo, incluindo fundamentos formais, como a urgência da medida.

























































