A batalha judicial contra as novas regras da cidadania italiana ganhou uma nova frente. O Tribunal de Avellino levou questionamentos sobre a reforma conhecida como Decreto Tajani à Corte Constitucional italiana e à Corte de Justiça da União Europeia (Cgue).
Um dos procedimentos já foi formalmente registrado pela Corte Constitucional como Ordinanza nº 172/2026, segundo o sistema oficial da Consulta.
O caso questiona o artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, introduzido pela reforma de 2025, que restringiu o reconhecimento da cidadania italiana por descendência para pessoas nascidas no exterior.
Reforma volta à Corte Constitucional
O procedimento tem origem no Tribunal de Avellino e envolve a aplicação das novas regras a menores.
No processo nº 1926/2025, a juíza Maria Iandiorio levantou dúvidas sobre a compatibilidade da reforma com os artigos 2, 3 e 22 da Constituição italiana, conforme os documentos do processo.
O ponto central é a aplicação das restrições a pessoas nascidas antes da mudança legislativa, quando a jurisprudência anterior reconhecia a aquisição da cidadania iure sanguinis desde o nascimento.
O registro do caso não significa que a reforma tenha sido suspensa ou declarada inconstitucional. A Lei nº 74/2025 continua em vigor.
Questionamento também chega à Justiça europeia
Outro procedimento de Avellino levou a controvérsia também à Corte de Justiça da União Europeia.
A advogada Maria Stella La Malfa, que atua no caso, destacou a importância do movimento simultâneo nas duas Cortes.
“Esse provimento é fundamental porque levanta a questão para os órgãos de legitimidade. Em particular, esse questionamento enviado à Corte de Justiça é mais contundente daquele da Corte Constitucional”, afirmou La Malfa.
Segundo a advogada, a situação configura a chamada doppia pregiudizialità, quando uma mesma controvérsia envolve questões constitucionais e de direito da União Europeia.
La Malfa considera particularmente relevante a frente aberta perante a Justiça europeia.
A Cgue já analisa outra questão relacionada à reforma. Em julho, a própria Corte Constitucional italiana decidiu consultar Luxemburgo sobre a compatibilidade das novas restrições à cidadania com o direito da União Europeia.
O que muda para os descendentes
Por enquanto, não há mudança automática nas regras da cidadania italiana.
A importância dos novos procedimentos está no avanço da discussão judicial sobre a reforma de 2025, agora por diferentes fundamentos e perante as jurisdições constitucional e europeia.
As próximas decisões poderão ajudar a definir os limites da aplicação do Decreto Tajani, especialmente para pessoas nascidas antes da entrada em vigor das novas restrições.
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Ma che bello imbróglio!!!