Com a mensagem de 14 de setembro de 2026, nº 2829, o Instituto informa que, em decorrência da lei orçamentária de 2025, foram previstas as seguintes medidas em favor dos beneficiários de rendimentos de trabalho assalariado: os benefícios fiscais descritos são reconhecidos também para as prestações de acompanhamento à aposentadoria e de antecipação previdenciária.
Esclarece-se que tais disposições preveem expressamente a exclusão para quem recebe “as pensões de todo tipo e os subsídios a elas equiparados”. Após os esclarecimentos fornecidos pela Agenzia delle Entrate (Receita italiana), também as pensões integrativas e complementares ficam excluídas da aplicação dos benefícios fiscais.
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A “soma não tributável” e a “dedução adicional”, por sua vez, aplicam-se às prestações que têm natureza substitutiva de rendimento de trabalho assalariado, como as prestações de acompanhamento à aposentadoria (por exemplo, a APE Sociale, a isopensione, os subsídios extraordinários para trabalhadores dos setores bancário e de seguros, as indenizações decorrentes de contratos de expansão, etc.), desde que estas, além de serem prestações não previdenciárias, estejam sujeitas à tributação ordinária.
Para mais esclarecimentos, é possível consultar o texto completo da mensagem.
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