O Tribunal de Gênova, no noroeste da Itália, reconheceu a cidadania italiana de descendentes que tentaram agendar o atendimento consular antes de 27 de março de 2025, quando entrou em vigor o decreto tajani, mas não conseguiram vaga por problemas no sistema da administração italiana.
Ao menos sete decisões recentes seguiram essa linha, na última semana de julho, segundo levantamento do Italianismo. Em um dos três casos aos quais o portal teve acesso à sentença integral, 13 integrantes de uma mesma família, nascidos e residentes no Brasil, tiveram a cidadania reconhecida. O episódio foi destacado nesta quarta-feira (5) pelo jornal italiano La Repubblica, em sua edição de Gênova.
As três sentenças integrais analisadas pelo Italianismo apresentam a mesma redação na fundamentação sobre as tentativas de agendamento e a aplicação da lei anterior. As decisões consideraram como prova capturas de tela do Prenot@mi, sistema oficial de agendamento dos consulados, além de e-mails, PECs e outras comunicações feitas antes da mudança da lei.
O Tribunal registrou que os interessados tentaram obter uma vaga, mas não conseguiram concluir a reserva porque o sistema informático não aceitou a solicitação.
A Suprema Corte reafirmou: a cidadania nasce com a pessoa.
- Nova frente jurídica aberta
- Processos ainda podem ser apresentados
- Avaliação individual antes de qualquer decisão
O juiz Enzo Bucarelli reconheceu que, “do ponto de vista literal e formal”, os requisitos previstos pela reforma de 2025 não estavam presentes.
Ainda assim, concluiu que quem fez “tudo o que era possível” para obter um agendamento antes de 27 de março, sem consegui-lo por causas externas e não imputáveis ao interessado, não poderia receber tratamento diferente de quem encontrou uma vaga no mesmo sistema.
A sentença afirma que fazer o reconhecimento da cidadania depender exclusivamente de fatores burocráticos ou informáticos fora do controle do requerente produziria uma “discriminação ilógica” e uma “injustiça manifesta”, em contraste com o princípio da igualdade previsto no artigo 3º da Constituição italiana.
O entendimento se apoia na Sentença 63/2026 da Corte Constitucional. Ao analisar a reforma, a Corte deixou em aberto justamente a situação de quem havia iniciado o procedimento, mas não recebeu o agendamento até as 23h59 de 27 de março de 2025.
A decisão constitucional também estabeleceu uma diferença entre quem se mobilizou antes da reforma e quem permaneceu inerte, ponto usado pelo Tribunal de Gênova na fundamentação.
Outros tribunais italianos seguem linha semelhante. Florença, Brescia e Bolonha registraram decisões favoráveis a descendentes que documentaram procura pelos consulados antes do corte temporal.
Ao noticiar o caso, o La Repubblica resumiu o problema: “as falhas no funcionamento da nossa administração pública não podem recair sobre os próprios aspirantes a cidadãos”. O jornal lembrou que as filas chegaram a 11 anos no Consulado-Geral da Itália em São Paulo, oito em Porto Alegre e quatro em Brasília. Também citou estimativa da Farnesina de cerca de 50 mil novos cidadãos por ano nos consulados italianos no Brasil.







































