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Nova lei de cidadania “não é compatível com um Estado de Direito”, diz jurista em Roma

Jurista chama nova lei da cidadania italiana de “ilógica, irrazoável e desproporcional”.

Professor Antonello Ciervo chama de “ilógico” o decreto que restringe cidadania italiana por descendência
Professor Antonello Ciervo chama de “ilógico” o decreto que restringe cidadania italiana por descendência.

“Estamos no Conselho Nacional Forense, mas não acho que seja preciso ser um gênio do direito constitucional para entender que isso (o Decreto Tajani) é completamente ilógico, irrazoável e desproporcional.”

Com essa frase, o professor de direito constitucional e pesquisador de direito público Antonello Ciervo, da Universidade Unitelma Sapienza, criticou o Decreto-Lei 36/25, conhecido como Decreto Tajani. A declaração foi feita na sexta-feira (6), durante seminário realizado no Conselho Nacional Forense, em Roma.

Ciervo afirmou que o texto entra em conflito com os fundamentos do Estado de Direito. “O ponto é que estamos diante de uma fictio iuris (ficção jurídica) com efeito retroativo, eficaz ex tunc (que vale desde a origem, como se sempre tivesse sido assim), que interrompe substancialmente a continuidade do sangue”, disse Ciervo.

Segundo ele, o decreto modifica a lógica da cidadania iure sanguinis, que segundo a jurisprudência consolidada da Corte de Cassação, é um direito subjetivo perfeito, imprescritível, adquirido no momento do nascimento e cuja declaração judicial ou administrativa retroage à origem.

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“Essa fictio iuris se contrapõe à outra fictio iuris criada pelo decreto-lei, que diz: se você não fez o pedido até tal hora, não tem direito à cidadania. Isso é absolutamente ilógico, irrazoável e desproporcional.”

Crítica ao corte retroativo

O jurista lembrou que a norma impede o reconhecimento da cidadania para quem não fez o pedido até 23h59 do dia anterior à publicação do decreto, sem qualquer período de transição ou possibilidade de defesa.

“O sujeito não foi colocado em condição de exercer essa escolha voluntariamente. Muitos sequer tinham os documentos prontos, que dependem de cartórios, consulados, notários. A lei exige uma opção retroativa que o cidadão não tinha como exercer”, falou.

“Estamos diante de uma reforma de sistema feita de forma sub-reptícia (oculta, não declarada), e a Corte Constitucional já disse que reformas de sistema não podem ser feitas por Decreto-Lei”.

Legítimo confiamento e jurisprudência europeia

Ciervo afirmou que a norma viola o princípio do legítimo confiamento, reconhecido tanto pela jurisprudência constitucional italiana quanto pelas cortes europeias.

“Se eu nasci italiano, mesmo sem ter sido declarado, tenho um direito imprescritível de pedir o reconhecimento. O decreto diz que esse direito desaparece da noite para o dia”, explicou.

“O legítimo confiamento é parte do princípio da legalidade. Eu tenho que saber, com previsibilidade e certeza, quais são os critérios que regem meu direito.”

O professor também destacou decisões recentes da Corte de Justiça da União Europeia e da Corte Europeia de Direitos Humanos.

“Essas cortes dizem que é legítimo mudar regras de cidadania, mas é preciso garantir ao cidadão um prazo razoável para exercer sua opção. Aqui, isso não aconteceu”.

Ônus da prova invertido

Em outro ponto de sua fala, Ciervo criticou uma nova disposição que altera o artigo 19-bis do Decreto Legislativo 150/2011. Segundo ele, essa mudança impõe ao requerente o ônus de provar que não houve interrupção na linha de sangue, algo que antes cabia ao Estado.

“A administração pública detém toda a documentação oficial. Inverter esse ônus é criar uma barreira adicional ao acesso à cidadania.”

“É um obstáculo que se soma a todos os outros. Esse tipo de norma não tem lugar em um Estado que se diz democrático e fundado no respeito à dignidade humana”, finalizou.

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