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Corte italiana rejeita prova de italiano para cidadania de idosos ou com deficiência

Corte isenta pessoas idosas ou com deficiência da prova de italiano para cidadania por casamento ou naturalização.

Giovanni Amoroso, presidente da Corte Constitucional da Itália, em Roma | Foto: Divulgação
Giovanni Amoroso, presidente da Corte Constitucional da Itália, em Roma | Foto: Divulgação

A Corte Constitucional da Itália declarou, em 7 de março de 2025, a inconstitucionalidade da exigência de comprovação de conhecimento intermediário da língua italiana para estrangeiros que solicitam a cidadania por casamento ou naturalização, quando se trata de pessoas com deficiência, doenças graves ou idade avançada.

A decisão, baseada na sentença n.º 25, foi anunciada pelo serviço de Comunicação e Imprensa da Corte.

Conforme o comunicado oficial, a norma que condiciona a obtenção da cidadania à prova de língua italiana viola o princípio de igualdade previsto na Constituição italiana. A exigência é considerada desproporcional para estrangeiros com limitações graves de aprendizado, devidamente comprovadas por certificações médicas emitidas pela rede pública de saúde.

Igualdade e inclusão

A decisão atende a um recurso apresentado pelo Tribunal Administrativo Regional da Emília-Romanha, que questionava a legitimidade do artigo 9.1 da Lei n.º 91 de 1992. Esse artigo havia sido alterado pelo Decreto Segurança de 2018, que tornou obrigatória a comprovação do nível B1 de italiano para a obtenção da cidadania.


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SAIBA MAIS

A Corte argumentou que a norma fere os princípios constitucionais de igualdade formal e substantiva. Impor a prova de língua para todos, sem exceções, ignora a realidade de pessoas em situação de vulnerabilidade, gerando uma forma indireta de discriminação. Além disso, a exigência contraria o princípio jurídico “ad impossibilia nemo tenetur” — ninguém pode ser obrigado a fazer o impossível.

Efeitos práticos da decisão

Com a sentença, a Itália deverá adaptar sua legislação para isentar da prova de língua estrangeiros que, por limitações documentadas, sejam incapazes de aprender italiano.

A decisão pode abrir caminho para uma regulamentação mais inclusiva, garantindo um acesso mais justo à cidadania para pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis.

Leia a sentença completa aqui: CORTE COSTITUZIONALE

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