A Corte Constitucional da Itália declarou, em 7 de março de 2025, a inconstitucionalidade da exigência de comprovação de conhecimento intermediário da língua italiana para estrangeiros que solicitam a cidadania por casamento ou naturalização, quando se trata de pessoas com deficiência, doenças graves ou idade avançada.
A decisão, baseada na sentença n.º 25, foi anunciada pelo serviço de Comunicação e Imprensa da Corte.
Conforme o comunicado oficial, a norma que condiciona a obtenção da cidadania à prova de língua italiana viola o princípio de igualdade previsto na Constituição italiana. A exigência é considerada desproporcional para estrangeiros com limitações graves de aprendizado, devidamente comprovadas por certificações médicas emitidas pela rede pública de saúde.
Igualdade e inclusão
A decisão atende a um recurso apresentado pelo Tribunal Administrativo Regional da Emília-Romanha, que questionava a legitimidade do artigo 9.1 da Lei n.º 91 de 1992. Esse artigo havia sido alterado pelo Decreto Segurança de 2018, que tornou obrigatória a comprovação do nível B1 de italiano para a obtenção da cidadania.
A Corte argumentou que a norma fere os princípios constitucionais de igualdade formal e substantiva. Impor a prova de língua para todos, sem exceções, ignora a realidade de pessoas em situação de vulnerabilidade, gerando uma forma indireta de discriminação. Além disso, a exigência contraria o princípio jurídico “ad impossibilia nemo tenetur” — ninguém pode ser obrigado a fazer o impossível.
Efeitos práticos da decisão
Com a sentença, a Itália deverá adaptar sua legislação para isentar da prova de língua estrangeiros que, por limitações documentadas, sejam incapazes de aprender italiano.
A decisão pode abrir caminho para uma regulamentação mais inclusiva, garantindo um acesso mais justo à cidadania para pessoas com deficiência e outros grupos vulneráveis.
Leia a sentença completa aqui: CORTE COSTITUZIONALE