As recentes alterações na Lei da Nacionalidade portuguesa voltaram a colocar os Vistos Gold no centro do debate. Mas, afinal, o que mudou?
O aumento do prazo para obter a nacionalidade portuguesa afeta os investidores estrangeiros? Quais modalidades de investimento continuam disponíveis? E por que Portugal ainda é considerado uma alternativa para quem deseja estabelecer vínculos com a Europa?
A lei dos Vistos Gold aumentou o tempo necessário para obter a nacionalidade portuguesa?
Pode-se dizer que sim, mas é importante esclarecer que essa alteração não resultou de mudanças no regime dos Vistos Gold.
O aumento do prazo decorre da alteração na Lei da Nacionalidade, que entrou em vigor em 19 de maio de 2026, e aplica-se aos novos pedidos de naturalização por residência, independentemente da modalidade pela qual o estrangeiro obteve autorização de residência em Portugal.
Quer se trate de uma autorização de residência por investimento, trabalho ou outra modalidade legal, os novos prazos para solicitar a nacionalidade portuguesa passaram a ser de sete ou dez anos de residência legal, conforme a nacionalidade do requerente e os critérios previstos na lei.
Para cidadãos de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, e de Estados-membros da União Europeia, o prazo é de sete anos. Para cidadãos dos demais países, a exigência é de dez anos.
É importante destacar que os processos administrativos de nacionalidade que já estavam pendentes na data de entrada em vigor da nova lei continuam sujeitos à legislação anterior.
Além do tempo de residência, a naturalização depende do cumprimento dos demais requisitos legais.
Qual foi a última grande alteração no regime dos Vistos Gold?
A última mudança estrutural ocorreu em 2023.
Foi a Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que eliminou as novas candidaturas baseadas na aquisição de imóveis, incluindo imóveis destinados à reabilitação.
A mesma reforma legislativa também acabou com a possibilidade de obter autorização de residência por meio da simples transferência de capital no valor de 1,5 milhão de euros.
As alterações não eliminaram o programa, mas modificaram as modalidades de investimento disponíveis. As autorizações anteriormente concedidas nas modalidades extintas permanecem sujeitas às regras legais de renovação e transição.
Quais investimentos continuam permitindo a obtenção de residência em Portugal?
Apesar do fim do investimento imobiliário, continuam existindo várias modalidades elegíveis para o programa.
Atualmente, os investidores podem acessar o regime por meio de:
Investimento mínimo de 500 mil euros em unidades de participação de fundos de investimento não imobiliários, constituídos de acordo com a legislação portuguesa e que cumpram os requisitos previstos na lei;
Investimento mínimo de 500 mil euros em atividades de investigação científica desenvolvidas por instituições públicas ou privadas integradas ao sistema científico e tecnológico nacional;
Investimento mínimo de 250 mil euros em apoio à produção artística ou à recuperação e manutenção do patrimônio cultural nacional, por meio de entidades elegíveis;
Investimento mínimo de 500 mil euros na constituição ou no reforço de capital de empresas portuguesas, associado à criação ou manutenção de postos de trabalho, conforme os requisitos legais;
Criação de, pelo menos, dez postos de trabalho em Portugal.
Determinadas modalidades permitem uma redução do valor mínimo do investimento quando realizadas em territórios de baixa densidade populacional, desde que cumpridas as condições previstas na legislação.
Por que Portugal continua competitivo em relação a outros programas europeus?
A principal vantagem portuguesa continua sendo a baixa exigência de permanência física no país.
O titular de um Visto Gold precisa permanecer em Portugal por um período mínimo de sete dias no primeiro ano e de 14 dias nos períodos subsequentes de dois anos, conforme as regras aplicáveis.
Essa característica permite que muitos investidores mantenham seu centro de vida e de negócios em outros países, sem a necessidade de estabelecer residência habitual em Portugal.
A baixa permanência física também pode ser relevante para o planejamento fiscal, embora a condição de residente fiscal dependa de critérios próprios e de uma análise individual.
Outro fator que diferencia o programa é a possibilidade de extensão da autorização de residência à família.
O regime permite o reagrupamento familiar de cônjuges, pessoas em união de fato, pais, filhos menores e filhos maiores que preencham os requisitos legais de dependência e outras condições aplicáveis.
A autorização de residência permite viver em qualquer país europeu?
Não. Por meio do investimento realizado em Portugal, a autorização de residência é concedida exclusivamente pelas autoridades portuguesas e, por isso, confere o direito de residir em Portugal.
No entanto, o estatuto oferece vantagens significativas em matéria de mobilidade internacional.
Embora a autorização de residência seja portuguesa, o titular pode circular pelo Espaço Schengen, respeitando as regras aplicáveis, e permanecer nos demais países participantes por até 90 dias em cada período de 180 dias.
Esse direito de circulação não equivale à autorização para estabelecer residência ou trabalhar livremente em outro país europeu.
Portugal continua sendo uma opção para investidores?
Apesar do fim da modalidade imobiliária, Portugal continua apresentando um programa de residência por investimento com características competitivas no contexto europeu.
A baixa exigência de permanência física, a possibilidade de reagrupamento familiar e o acesso ao Espaço Schengen continuam sendo argumentos importantes para investidores que procuram uma estratégia de mobilidade e presença europeia de longo prazo.
As alterações na Lei da Nacionalidade tornaram mais longo o caminho para a naturalização, mas não eliminaram o regime dos Vistos Gold nem as modalidades de investimento que continuam previstas na legislação portuguesa.
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