O número de novas ações para reconhecimento de cidadania italiana no Tribunal de Roma cresceu 44% em 2019 em comparação com o ano de 2018.
Segundo balanço disponibilizado pelo próprio tribunal, 4.928 famílias deram entrada no processo entre janeiro e dezembro. No mesmo período de 2018 foram 3.419 novos processos.
Para Reginaldo Maia, diretor executivo da Bendita Cidadania, empresa que funciona como despachante e consultoria de imigração, o forte crescimento aconteceu por causa do medo de uma possível mudança na lei da cidadania e descrença no rumo político e econômico brasileiro. “O ano de 2019 foi marcado por rumores de alteração nas leis. Lideres políticos manifestaram a necessidade de novas regras para a cidadania italiana. Além disso, muitos estão preocupados com a crise econômica, a instabilidade política e o medo da violência no Brasil. E como a cidadania italiana pode ser uma alternativa de mudança de vida, muitos querem garantir o direito”, diz ele.
De 2015, quando foi protocolado o primeiro processo, até o inicio de 2020, o Tribunal de Roma já conta com 11.633 processos de cidadania italiana – 3.861 já tiveram sentenças positivas, ou seja, o direito foi reconhecido judicialmente.
Cada ação pode contar com 1 ou vários requerentes da mesma família.
O tribunal romano é responsável por julgar os casos de descendentes de italianos que estão nas filas, classificadas como ilegais, dos consulados italianos no Brasil. É também responsável nos casos de cidadania materna, quando filhos de mulheres italianas que nasceram antes de 1948 não têm direito à cidadania.
Segundo dados da embaixada italiana, existem cerca de 30 milhões de descendentes vivem no Brasil. E, segundo o próprio órgão italiano, cerca de 260 mil brasileiros estão na fila de espera para conseguir o reconhecimento como cidadãos italianos.
Como funciona
Para garantir o direito no reconhecimento de cidadania italiana, o requerente pode entrar com uma ação no Tribunal Civil de Roma, utilizando o argumento do descumprimento da lei italiana pelos consulados italianos no Brasil. Para isso é preciso estar na fila do consulado.
Com a procuração pública, específica para o processo, e os documentos para ingressar com a ação judicial, o advogado (registrado na Itália) fará todo o procedimento em nome do requerente, que pode acompanhar a tramitação do processo de forma online.
Quem tem direito a pedir cidadania italiana
- O reconhecimento da cidadania italiana é possível através do princípio jus sanguinis (direito de sangue); ou seja, não é preciso ter nascido ou vivido na Itália.
- Todo descendente de italiano tem direito à obtenção da cidadania.
- Pela linha paterna, não há limitação quanto ao ano de nascimento dos filhos.
- Nos casos em que há uma mulher na linha de ascendência, esta só transmitirá a cidadania para os filhos nascidos após 1948 pela via administrativo-consular. Para nascidos antes desta data, é possível o reconhecimento apenas pela via judicial, mas nesse caso um processo chamada de “materna”.
- Não é exigido o conhecimento do idioma italiano nem da história e legislação italiana.
- Se algum ascendente que esteja na linha genealógica italiana tiver se naturalizado brasileiro, os descendentes só poderão requerer a cidadania se o filho tiver nascido antes da naturalização do mesmo.
Quais documentos devem ser buscados
Certidões de nascimento ou batismo, certidões de casamento civil ou religioso e certidões de óbito de toda linhagem familiar desde o antepassado italiano, tanto no Brasil quanto na Itália, além de certidão negativa de naturalização.
As certidões brasileiras têm de ser em inteiro teor e atualizadas – a validade é de um ano.
Notícia atualizada em 12/01/20. Erramos: Em 2018 foram protocolados 3.419 processos e não 4.419 como publicado anteriormente.
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