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Cidadania

MAIE nega acusações de Porta sobre isenção da taxa de cidadania e exige direito de resposta

MAIE reage a Porta, contesta acusações e exige direito de resposta sobre taxa de cidadania.

MAIE rebate Fábio Porta e exige correção sobre isenção da taxa de cidadania
MAIE rebate Fábio Porta e exige correção sobre isenção da taxa de cidadania.

O MAIE-BRASILE – Movimento Associativo Italiani all’Estero apresentou direito de resposta ao Italianismo após a publicação do artigo intitulado “Isenção da taxa de cidadania: Fabio Porta diz que MAIE se apropriou de proposta do PD”.

Segundo o movimento, o conteúdo publicado apresenta afirmações que não condizem com os fatos. A crítica recai especialmente sobre a condução e a autoria dos emendamentos que levaram à supressão da taxa consular de 250 euros para o registro de menores.

Bendita Cidadania, analise de cidadania italiana

Na nota enviada, assinada por Luciana Laspro, o MAIE afirma que representantes do Partito Democratico, partido que instituiu a taxa de cidadania, não possuem respaldo político ou legislativo para reivindicar a autoria da proposta de eliminação da taxa. “Causa estranheza […] que representantes do Partito Democratico […] reivindiquem agora a paternidade de sua eliminação”, diz o texto.

O movimento ressalta que nenhum dos emendamentos apresentados por parlamentares do PD no exterior teve sinalização política. Essa sinalização, segundo o MAIE, é indispensável para a aprovação de qualquer proposta, principalmente diante do alto número de emendas apresentadas durante a Lei Orçamentária.

O documento também afirma que as declarações atribuídas ao deputado Fábio Porta não estão respaldadas por documentos oficiais do Senado italiano. O MAIE sustenta que sua atuação no processo foi “efetiva e determinante”, com destaque para a designação do senador Mario Borghese como relator da Lei de Estabilidade, algo inédito para um parlamentar eleito no exterior.

De acordo com a nota, os dois emendamentos que resultaram na isenção da taxa de 250 euros para menores foram apresentados com a primeira assinatura da senadora Michaela Biancofiore, líder do grupo Noi Moderati–MAIE. Os documentos estão disponíveis no site oficial do Senado:

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• Supressão da taxa de 250 euros: Emendamento n.º 1478107
• Inclusão do novo artigo sobre isenção: Emendamento n.º 1485279

O movimento finaliza requerendo a publicação integral do direito de resposta, com igual destaque ao do artigo original. Afirma que o objetivo é preservar sua imagem institucional e garantir aos leitores acesso à informação precisa e baseada em documentos oficiais.

NOTA OFICIAL

Bendita Cidadania, analise de cidadania italiana

À Redação do Italianismo,

O MAIE-BRASILE – Movimento Associativo Italiani all’Estero, no legítimo exercício do direito de resposta, vem por meio desta manifestar-se a respeito do artigo publicado por este portal sob o título:

👉 “Isenção da taxa de cidadania: Fábio Porta afirma que o MAIE se apropriou de uma proposta do PD”

No referido artigo são veiculadas afirmações que não correspondem à verdade dos fatos, especialmente no que diz respeito à autoria, à condução parlamentar e à responsabilidade institucional dos emendamentos que levaram à supressão da taxa consular de 250 euros para o registro de menores, bem como ao papel efetivamente exercido pelo MAIE no processo legislativo italiano.

Causa estranheza — para não dizer incoerência — que representantes do Partito Democratico, partido que instituiu a chamada “taxa de cidadania”, reivindiquem agora a paternidade de sua eliminação, estando atualmente na oposição e sem que nenhum dos emendamentos apresentados por eleitos do PD no exterior tenha sido politicamente sinalizado.

Ressalta-se que a sinalização política é condição indispensável para que um emendamento tenha qualquer possibilidade de aprovação, especialmente em um contexto de cerca de 5.000 emendamentos apresentados, como ocorreu durante a tramitação da Lei Orçamentária.

As declarações atribuídas ao Deputado Fábio Porta não encontram respaldo nos documentos oficiais do Senato della Repubblica Italiana e conduzem a uma reconstrução equivocada dos fatos, ao atribuir a terceiros uma iniciativa legislativa que contou com participação direta, formal e plenamente documentada do MAIE.

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Esclarecemos que o MAIE atuou de maneira efetiva e determinante ao longo de todo o iter legislativo, inclusive com a designação do Senador Mario Borghese como RELATOR durante o período da Lei de Estabilidade — função política fundamental e inédita para um parlamentar eleito no exterior.

Os emendamentos em questão foram apresentados com a primeira assinatura da Senadora Biancofiore, líder do grupo Noi Moderati–MAIE, conforme comprovam os atos oficiais do Senado Italiano relativos ao projeto de lei orçamentária (DDL n.º 1689), acessíveis nos links abaixo:

– Supressão do Art. 7-ter da Tabela Consular (eliminação do pagamento de 250 euros) – Emendamento EMENDC n.º 1478107:
https://www.senato.it/show-doc?leg=19&tipodoc=EMENDC&id=1478107&idoggetto=1477272

– Inclusão do novo Art. 104-bis (isenção de qualquer contribuição para instâncias de aquisição de cidadania de menores) – Emendamento EMENDC n.º 1485279:
https://www.senato.it/show-doc?leg=19&tipodoc=EMENDC&id=1485279&idoggetto=1477272

Diante do exposto, carece de qualquer fundamento toda e qualquer afirmação que busque negar, minimizar ou deslegitimar o papel do MAIE na proposição, articulação e sustentação parlamentar das medidas que culminaram na eliminação da referida taxa consular para menores.

Assim, o MAIE-BRASILE requer formalmente a publicação integral do presente direito de resposta, com igual destaque e proporcionalidade em relação ao artigo original, a fim de restabelecer a verdade dos fatos, preservar a imagem institucional do movimento e assegurar aos leitores o direito à informação correta, verificável e baseada em documentos oficiais.

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Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, exclusivamente com base na documentação oficial do Senado da República Italiana.

Atenciosamente,

MAIE-BRASILE – Movimento Associativo Italiani all’Estero
Luciana Laspro
Presidente

São Paulo, 21 de dezembro de 2025

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