Está em vigor a exigência de conhecimento prévio do idioma italiano por meio de um teste de proficiência, para processos de naturalização.
Feita às pressas, regra afeta candidatos à naturalização. Exame terá de ser anexado junto às demais documentações logo no início do processo.
O candidato à naturalização precisará atingir, no mínimo, o nível B1 — o que equivale ao intermediário — para que o processo seja finalizado. A regra vale tanto para quem mora no país europeu quanto para os que deram início à naturalização italiana na Brasil.
Como é de costume na Itália, o Decreto Salvini foi normatizado, mas sem um estudo técnico prévio.
O Ministério do Interno enviou a circular – com o infeliz número 666, que prontamente foi apelidada de “circular do besta” – para as comunas italianas e para os consulados na sexta-feira passada (25).
Mas até agora a embaixada italiana no Brasil, que administra os seis consulados, não disponibilizou a informação em sua página. A exigência consta nos sites dos consulados de São Paulo, Paraná e Porto Alegre, mas sem nenhum detalhe.
Veja a Circolare_666_25-01-19
O teste de italiano para processos de naturalização terá de ser anexado junto às demais documentações logo no início do processo. E é onde começa o problema.
Brasil tem apenas quatro entidades certificadoras
Atualmente, no Brasil, apenas quatro entidades certificadoras – presentes em cidades 21 cidades de 10 estados – pertencentes ao sistema de certificação unificado. A provas presenciais acontecem duas vezes por ano, e custam em média R$ 400.
Fontes consultadas pelo Italianismo acreditam que o Ministério do Interno terá que fazer alguns ajustes na circular distribuída. Que deverá ter informações claras, e possivelmente incluir a permissão da entrega do certificado ao final do processo. Ou seja, na data que o interessado terá de prestar juramento junto ao consulado.
Por outro lado, eles acreditam também que a exigência valerá para os processos iniciados antes do oficialização do Decreto Salvini. A Itália não tem o instituto do direito adquirido como há Brasil.
Essa nova normativa afeta somente pessoas que não apresentam em sua linhagem sanguínea nenhum parentesco com italianos — ou seja, os que buscam a naturalização por meio de matrimônio ou aqueles que a fazem por tempo de residência na Itália.
Pessoas que apresentam em sua linhagem algum ascendente — sem limite de gerações — são consideradas cidadãs italianas desde o o primeiro dia de vida, mesmo nascidas em países estrangeiros, podem requerer a cidadania sem passar por esses trâmites de proficiência, porque estão sob a tutela do Jus Sanguinis (direito de sangue).
Confira as entidades certificadoras no Brasil:
Certificado CELI – Università per Stranieri di Perugia
SP – Campinas e São Paulo
RJ – Rio de Janeiro
MG – Nova Lima
PR – Curitiba
CE – Fortaleza
Certificado CILS – Università per Stranieri di Siena
SP – Assis, Campinas, Ribeirão Preto, Santo André, São José do Rio Preto e São Paulo
RJ – Rio de Janeiro
MG – Uberlândia
PR – Curitiba
RS –Pelotas, Porto Alegre e Santa Maria
DF – Brasília
PB – João Pessoa
PA – Belém
Certificado CERT.IT – Università Roma Tre
SP – Campinas
MG – Belo Horizonte
Certificado PLIDA – Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri
SP – Franca
RJ – Nova Friburgo
PR – Curitiba
DF – Brasília
PE – Recife