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Comissão aprova 1⁠ª parte da DDL com mudanças na cidadania italiana

Mudanças na lei da cidadania italiana avançam no Senado, mas especialistas alertam para possíveis violações à Constituição italiana.

Reforma da cidadania italiana avança no Senado, mas especialistas veem riscos legais | Foto: Depositphotos
Reforma da cidadania italiana avança no Senado, mas especialistas veem riscos legais | Foto: Depositphotos

O Senado da Itália aprovou, na quinta-feira, 8, um conjunto de emendas ao texto da DDL 1432, que modifica as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.

As mudanças integram o Decreto-Lei nº 36/2025, conhecido como “Decreto Tajani”. Apesar da aprovação na 1ª Comissão Permanente, parte do conteúdo ainda será debatida em nova rodada de negociações prevista para terça-feira, 14 de maio.

A proposta traz alterações substanciais, com destaque para a exigência de que o ascendente tenha exclusivamente a cidadania italiana, inclusive no momento da morte.

Também impõe que o pai, mãe ou adotante resida na Itália por dois anos antes do nascimento do filho, além de estabelecer novos critérios para menores e eliminar o prazo máximo de 36 meses para conclusão dos processos.

Emendas destacam exigência de cidadania exclusiva

Entre os pontos aprovados, está a retirada da previsão que permitia estender por até 36 meses os processos de reconhecimento da cidadania — como previsto no art. 9-ter da Lei nº 91/1992.

Outra emenda importante criou uma cláusula de proteção para os pedidos protocolados antes da vigência da nova lei, garantindo que esses casos continuem sendo avaliados conforme as regras anteriores, evitando retroatividade e instabilidade jurídica.

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Também foi confirmada a possibilidade de reaquisição da cidadania por ex-cidadãos italianos, com regras específicas sobre residência e documentação.

Pontos principais das emendas aprovadas

1 – Modificações no art. 3-bis da Lei nº 91/1992:
– O ascendente direto (1º ou 2º grau) deve ter possuído exclusivamente a cidadania italiana, inclusive no momento do falecimento.
– O genitor ou adotante deve ter residido na Itália por dois anos consecutivos, após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho.
– A letra e), possivelmente mais permissiva, foi excluída.

2 – Inclusão da letra a-bis:
– Reconhecimento da cidadania com base na legislação vigente em 27 de março de 2025, desde que o pedido seja apresentado até as 23h59 (hora de Roma) na data do agendamento consular ou municipal.

3 – Alterações no art. 4 (cidadania para menores):
– O menor estrangeiro ou apátrida, filho de cidadão italiano por nascimento, será considerado cidadão italiano se os pais declararem a vontade e:
– residir legalmente na Itália por dois anos, ou
– a declaração for feita até um ano após o nascimento ou reconhecimento/adoção.
– O maior de idade poderá renunciar à cidadania se tiver outra.
– Há um prazo especial para regularização de menores até 31 de maio de 2026.

4 – Art. 1-bis – raízes italianas:
– Liberação de permissão de residência e trabalho fora das cotas para descendentes de italianos no exterior.
– Redução de três para dois anos de residência legal para estrangeiros nascidos na Itália solicitarem cidadania.

5 – Eliminação do limite de 36 meses para conclusão dos processos (art. 9-ter).

“Exclusividade” da cidadania gera críticas jurídicas

A exigência de que o ascendente possua exclusivamente cidadania italiana gerou reações de juristas. O professor em direito Giovanni Bonato afirma:

“Eu e Riccardo De Simone publicamos um ensaio alguns anos atrás sobre a dupla cidadania, no qual explicávamos a evolução da legislação. O emendamento que exige ‘exclusivamente a cidadania italiana’ nos faz retroceder 200 anos e retoma a tese da unitariedade da cidadania, entrando em total contraste com a tendência pluralista em relação à dupla cidadania.”

Para o advogado Andrew Montone, a proposta fere princípios jurídicos consolidados:

“Essa normativa é um acinte a tudo aquilo que foi afirmado pelos tribunais em diversas decisões sobre o caráter originário, imprescritível e permanente da cidadania italiana. A Corte de Cassação, na sentença nº 25317 de 2022, reconheceu esse status. A exigência de exclusividade cria um paradoxo significativo e vai frontalmente contra a tendência pluralista moderna. Em mundo globalizado, onde a imigração é parte da história dos povos, exigir exclusividade de um ascendente italiano é contrariar a própria trajetória da Itália no mundo. As democracias reconhecem a dupla cidadania justamente para refletir identidades múltiplas”.

Os especialistas também destacam a possível inconstitucionalidade da cláusula por violar o princípio da igualdade, ao penalizar o requerente por uma condição que não pode controlar.

Outro ponto controverso é a inclusão da exigência de proficiência em italiano no nível B1. Advogados questionam a proporcionalidade da medida quando aplicada a descendentes com direito originário, e não em processos de naturalização.

Além disso, há críticas quanto ao uso do decreto-lei como instrumento para essas mudanças, já que sua aplicação exige fundamentação urgente, como determina a Constituição Italiana (artigos 76 e 77). Sem justificativa clara, o decreto pode ser alvo de questionamento judicial.

O advogado Luigi Minari reforça:

“O Estado italiano não pode negar a cidadania iure sanguinis a quem adquiriu outra nacionalidade ao nascer no exterior. Isso representa uma discriminação indireta, contrária à Constituição e aos tratados internacionais. A cidadania não é um prêmio para quem se aproxima do ‘italiano ideal’, mas uma responsabilidade do Estado com quem descende dele. Não se pode ser menos italiano por também ser outra coisa.”

Cenário indefinido

As emendas seguem agora para apreciação no plenário da Câmara e, em seguida, no Senado. A versão final do texto ainda poderá sofrer modificações antes da publicação oficial no Diário Oficial da República Italiana (Gazzetta Ufficiale).

Juristas recomendam atenção ao posicionamento da Corte Constitucional e à jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos, que pode ser acionada em temas de cidadania e discriminação.

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