Quatro decisões encaminhadas à Corte Constitucional italiana discutem pontos centrais da atual legislação sobre cidadania italiana. Os casos envolvem questionamentos distintos e podem gerar efeitos diferentes.
O foco está nos tribunais de Torino, Mantova e Campobasso, este último com duas decisões, sobre o chamado Decreto Tajani.
As explicações foram detalhadas pelo advogado Andrew Montone.
O que está em debate em Torino
No caso de Torino, o ponto central é o artigo 3 bis, que restringe a cidadania italiana iure sanguinis para descendentes nascidos no exterior, considerando que não adquiriram a nacionalidade se nascidos fora da Itália com outra cidadania, salvo se houver ascendente próximo nascido na Itália ou residência prévia de um progenitor.
Segundo Montone, o juiz que encaminhou a questão à Corte, de Torino, “entra na questão do artigo 3 bis, que diz respeito ao aspecto da retroatividade da lei, ou como uma questão de perda da cidadania italiana”.
Ele afirma que houve diversas modificações legislativas relacionadas ao tema.
Também está relacionado ao debate o artigo 19, que prevê a inversão do ônus da prova. De acordo com o advogado, “esse artigo, de certo modo, invertendo a prova, outras questões ali mereceriam uma atenção, que será uma questão processual que também precisaremos levantar a esse respeito”.
Na prática, segundo ele, “se os juízes se mantiverem na questão objetiva do artigo 3 bis, cairia a questão da retroatividade, mas outras questões ainda precisariam ser avaliadas pelos juízes locais”, inclusive a inversão do ônus da prova.
O que está em debate em Mantova
Em Mantova, o debate é diferente.
A discussão envolve questões processuais relacionadas à elaboração do decreto.
Montone afirma que o questionamento está ligado ao “aspecto formal do decreto”, que estaria violando a reserva legal, já que “um assunto tão importante, tão sensível, não deveria ser tratado por decreto”.
Caso a Corte reconheça o vício formal, o decreto pode ser considerado inconstitucional.
O que está em debate em Campobasso
As duas sentenças de Campobasso seguem a mesma linha de Mantova.
Elas também enfrentam questionamentos processuais sobre a validade formal do decreto.
Segundo Montone, se houver declaração de inconstitucionalidade, pode ocorrer “a queda integral do decreto”. Nesse cenário, “voltaria ao aspecto normalizado, ou seja, da Lei 91 de 92, incluindo a queda desse aspecto com relação à inversão do ônus da prova”.
O que pode acontecer
Ainda não há definição sobre a amplitude da decisão de Torino nem sobre a ordem de julgamento entre os casos.
Montone afirma que “vai depender muito da relatoria (de Giovanni Pitruzzella) e como será enfrentada”.
Ele também ressalta que “muita coisa pode surgir ainda, muita novidade com relação a isso”.
A audiência de 11 de março na Corte Constitucional, referente ao caso de Torino, permanece mantida. A de Mantova está prevista para 9 de junho. Em ambos os casos, o relator será Giovanni Pitruzzella. Os dois casos de Campobasso ainda não têm audiência marcada.























































