Na audiência desta terça-feira, 24, na Corte Constitucional da Itália, a advogada ítalo-argentina Monica Lis Restanio fez uma defesa emocionada e histórica da cidadania italiana para descendentes nascidos no exterior. Representando comunidades da diáspora, ela declarou: “É uma questão existencial, histórica, transgeracional. Um dever de reconhecimento para quem, com sacrifício, preservou os valores da italianidade como legado indestrutível”.
“Gostaria de descrever o lado prático do laço genuíno e da normativa sobre cidadania aplicada até 27 de março”, afirmou. Segundo ela, “a cidadania do bipólide ius soli e ius sanguinis implica dois aspectos inseparáveis: o vínculo com a Itália transmitido pela família e o direito de conservar a cidadania italiana, salvo renúncia voluntária”.
Restanio denunciou que “o divórcio geracional entre o ascendente e os requerentes não se deve ao desinteresse das famílias, mas a décadas de obstrução da administração”, que teria dificultado o reconhecimento da condição de cidadania (status civitatis), “varrendo duas ou três gerações”.
A advogada criticou uma “estrutura administrativa imutável” que trata a cidadania “como concessão discricionária e não como direito vinculado”. E destacou: “Até março, as leis sobre cidadania eram perfeitas; tão perfeitas que se criou uma barreira econômica à justiça”.
Segundo ela, “o custo para uma família de cinco pessoas passou de 518 para 3 mil euros”, tornando inviáveis recursos em segunda instância ou na Corte de Cassação. “A realidade burocrática supera toda imaginação. Consolados se recusam a emitir o código fiscal necessário para pagar a taxa de registro das sentenças.”
Restanio acusou, ainda, o Decreto-Lei 36 de 2025 de legalizar práticas restritivas e destruir um “direito originário, indisponível e imprescritível em vigor há mais de 150 anos”. Ela lamentou o uso de “uma campanha midiática de desinformação” que “humilha e difama o italiano nascido no exterior”.
“Mesmo que a diáspora não tenha o espaço que merece na Itália, no exterior as comunidades italianas conhecem bem seu valor”, disse. “Com os pés firmes em solo estrangeiro, os italianos nascidos fora se orgulham de encarnar valores profundamente italianos: família, trabalho, fé, solidariedade, respeito pela mulher e pela infância.”
Sobre a audiência
Nesta terça-feira, a Corte Constitucional da Itália realizou uma audiência pública que pode marcar um divisor de águas na legislação sobre cidadania italiana por descendência. O julgamento, sediado em Roma, teve como ponto de partida a remessa do Tribunal de Bolonha, publicada em 26 de novembro de 2024, que questionou a constitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 91/1992, norma que até hoje reconhece a cidadania italiana por ius sanguinis, isto é, por sangue, sem limitação temporal de gerações.
Outros tribunais — como os de Roma, Milão e Florença — também interromperam processos semelhantes, à espera de um posicionamento definitivo da Corte Constitucional.
A Corte analisa se esse dispositivo legal se mantém compatível com os princípios da Constituição da República Italiana, especialmente após a promulgação da Lei 74/2025, que converteu o polêmico Decreto-Lei nº 36/2025 – conhecido como Decreto Tajani – e impôs novos critérios para o reconhecimento da cidadania. A lei passou a exigir, por exemplo, que o requerente seja neto de cidadão italiano e comprove laços sanguíneos exclusivos ou nascimento na Itália.
