Portais de consulados italianos iniciaram uma atualização em suas diretrizes que altera o entendimento sobre a cobrança da taxa de cidadania para menores. O recuo na interpretação anterior confirma que a isenção dos 250 euros será aplicada a todos os menores de idade, independentemente da data de nascimento.
Os consulados de Buenos Aires e Lomas de Zamora, ambos na Argentina, já iniciaram a atualização de suas instruções para refletir a nova diretriz. Com a decisão, o imbróglio administrativo gerado pela redação da Lei de Orçamento de 2026 chega ao fim nos guichês consulares, garantindo a gratuidade universal para o registro de menores. A cidadania é por benefício de lei.
No entanto, a Embaixada da Itália em Brasília ainda não comunicou oficialmente o fim da cobrança, assim como os consulados de sua jurisdição. A mudança encerra a distinção que previa o benefício apenas para crianças nascidas a partir de 25 de maio de 2025, estendendo a gratuidade aos nascidos antes desta data.
Anteriormente, a orientação oficial em sedes como Brasília, Buenos Aires e Chicago, por exemplo, mantinha a cobrança para crianças nascidas até 24 de maio de 2025. A mudança de postura alinha a rede diplomática às reivindicações de lideranças do MAIE (Movimento Associativo Italiani all’Estero) que apontavam contradições no texto aprovado pelo Parlamento.
Apesar da isenção universal da taxa, as famílias devem observar prazos distintos para a apresentação das declarações. Pais de crianças nascidas a partir de maio de 2025 possuem um período de três anos para o registro. Já para os nascidos até 24 de maio de 2025, o prazo atual encerra-se em 31 de maio de 2026.
O cenário jurídico para 2026 ainda reserva momentos decisivos para a comunidade italiana. Em fevereiro, a discussão do decreto Milleproroghe pode prolongar o prazo de registro para todos os menores. Além disso, em 11 de março, a Corte Constitucional julga a validade das restrições impostas pelo chamado Decreto Tajani.























































