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‘Não importa a geração’: 2 anos de trabalho na Itália e descendente pode pedir cidadania

Senador Borghese esclarece que qualquer descendente de italianos pode obter cidadania após dois anos de trabalho na Itália.

Borghese: “Com contrato de trabalho, qualquer descendente pode ser reconhecido italiano após dois anos”
Borghese: “Com contrato de trabalho, qualquer descendente pode ser reconhecido italiano após dois anos”

O senador ítalo-argentino Mario Borghese, vice-presidente do MAIE (Movimento Associativo Italiani all’Estero), afirmou nesta quarta-feira (10) que descendentes de italianos, inclusive de gerações mais distantes, podem morar na Itália com contrato de trabalho e solicitar a cidadania italiana após dois anos de residência legal no país.

A declaração foi feita em vídeo publicado em suas redes sociais, com o objetivo de esclarecer informações incorretas que vêm circulando sobre o tema.

Bendita Cidadania, analise de cidadania italiana

“Um breve esclarecimento para comentar que nós reformulamos uma emenda na discutida lei de cidadania. Essa emenda possibilita àquele oriundo italiano, não importa de que geração seja, e isso eu quero que fique bem claro, não importa de que geração seja, terceira, quarta, quinta ou sexta geração, com um contrato de trabalho, poder vir à Itália para trabalhar dois anos. Depois desses dois anos de trabalho, pode ser reconhecido italiano”, disse o senador.

Ele explicou que o esclarecimento se tornou necessário devido à confusão gerada por interpretações equivocadas da nova regra.

“Quero esclarecer isso porque dizem que é somente para a segunda geração. Para a segunda geração de quem nasceu na Itália. Para a segunda geração de quem é cidadão italiano no exterior. Mas é muito simples, conciso e claro: aquele oriundo italiano, não importa de que geração seja, com esse decreto de retorno à Itália, uma emenda que reformulamos, pode vir à Itália com um contrato de trabalho, claro, trabalhar dois anos. Depois desses dois anos, é reconhecido como italiano.”

O decreto interministerial que fundamenta a medida foi publicado em 17 de novembro de 2025. Ele autoriza a entrada e a residência na Itália para trabalho subordinado fora do sistema de cotas, desde que o solicitante seja descendente de italiano e resida em um dos sete países com grandes comunidades italianas registradas no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero): Argentina, Brasil, Estados Unidos, Austrália, Canadá, Venezuela e Uruguai.

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Borghese concluiu com a promessa de continuar trabalhando por mudanças mais amplas: “Vamos continuar trabalhando para modificar a injusta lei de cidadania.”

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1 Comentário

1 Comentário

  1. MARIO COSTA

    Boa tarde,
    Em relação a essa possibilidade de ir trabalhar na Italia por 2 anos e depois requerer a naturalização italiana, gostaria de saber se há alguma regulamentação sobre o modo de comprovar que sou realmente descendente de italianos nascido no Brasil, bisneto de italianos nascidos na Italia. Devo apresentar todas as certidões que normalmente eram apresentadas para conseguir cidadania nos consulados aqui no Brasil ?

    Obrigado
    MARIO COSTA

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