A Corte Constitucional da Itália julga, em 24 de junho, a validade da cidadania italiana por sangue sem restrições. A audiência está marcada para as 9h30, em Roma, com participação de quatro tribunais: Bolonha, Milão, Roma e Florença.
O julgamento unificado vai tratar da transmissão da cidadania italiana iure sanguinis (por descendência) para pessoas sem vínculo territorial, linguístico ou cultural com a Itália. A decisão pode alterar ou manter os critérios adotados até hoje, afetando milhares de processos em andamento.
Entre os casos analisados, está o de 12 brasileiros que solicitam a cidadania com base em uma ancestral nascida em 1876. O Tribunal de Bolonha foi o primeiro a levantar a dúvida constitucional sobre o alcance desse direito, dado o grande número de descendentes italianos no mundo.
A relatora do processo é a juíza Emanuela Navarretta, integrante da Corte desde 2020. Cabe a ela apresentar um parecer técnico sobre a questão, orientar os debates e, até cinco dias antes da audiência (ou seja, a partir de 19 de junho), encaminhar perguntas aos advogados que deverão respondê-las oralmente no julgamento.
Esse passo processual ajudará a antecipar os pontos centrais que devem ser abordados no dia da audiência.
Advogados envolvidos
A lista oficial dos patronos dos quatro processos, conforme as convocações e procurações especiais registradas, é a seguinte:
- Tribunal de Bolonha: Franco Antonazzo, Antonio Cattaneo, Marco Mellone, Diego Corapi e Patrizio D’Andrea;
- Tribunal de Milão: Marco Mellone;
- Tribunal de Roma: Marco Mellone;
- Tribunal de Florença: Giovanni Bonato, Giovanni Caridi, Diego Corapi, Patrizio Ivo D’Andrea, Monica Lis Restanio, Maristella Urbini, Marco Mellone e Alberto Lama.
Direito em debate
O centro da controvérsia está na compatibilidade da cidadania por descendência irrestrita com os princípios constitucionais italianos. Em entrevista ao La Repubblica, o juiz Pasquale Liccardo apontou que milhões de descendentes poderiam se beneficiar do reconhecimento, impactando a definição de “povo” segundo a Constituição.
Outro fator importante é o contexto legislativo. No dia 20 de maio, o Parlamento italiano aprovou uma nova lei que limita o direito à cidadania por sangue — inclusive de maneira retroativa.
A audiência da Corte Constitucional será, portanto, o primeiro teste da constitucionalidade dessa nova norma.
Expectativa da comunidade
Operadores do direito temiam o adiamento da audiência ou julgamentos separados, o que aumentaria a insegurança jurídica. A unificação dos casos foi vista como um indicativo da importância constitucional da matéria.
“Trata-se de um evento muito importante pelo direito à cidadania italiana por descendência de muitos descendentes. Nesse dia a Corte irá estabelecer se a transmissão da cidadania italiana por sangue sem limites ou condições é constitucional ou não”, afirmou Cattaneo em nota ao Italianismo.
