Durante um processo coletivo de reconhecimento de cidadania italiana iure sanguinis, o Tribunal de Milão determinou a separação do caso de um menor, nascido em 2024, após a inclusão de um novo pedido por meio de “intervento volontario” e a apresentação de uma questão de constitucionalidade.
O menor, filho de uma das requerentes, teve seu pedido formalizado em 19 de setembro de 2025. A sentença que separa sua análise do processo principal foi proferida em 20 de outubro de 2025.
Nova legislação sob análise constitucional
A peculiaridade do caso está na aplicação do artigo 3-bis da Lei 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei 36/2025 — o chamado Decreto Tajani — convertido na Lei 74/2025. A nova regra restringe o reconhecimento da cidadania italiana a pessoas nascidas no exterior com dupla cidadania, com efeitos retroativos.
A advogada Claudia Santoro, que representa o menor, argumentou que “tal limitação viola princípios constitucionais, entre eles o da igualdade e da não retroatividade da lei, previstos nos artigos 3, 22, 48 e 77 da Constituição Italiana”.
Diante da complexidade da matéria e da urgência na definição do processo principal, a juíza Simona Concetta Coco determinou:
“Determinada de ofício a separação dos pedidos, a fim de permitir uma decisão tempestiva sobre o recurso principal, com o adiamento do procedimento […] para análise do pedido de intervenção apresentado em favor de L.M.P.”
A nova audiência foi marcada para 13 de julho de 2026, quando o Tribunal de Milão voltará a examinar exclusivamente a situação do menor.
Em sua fundamentação, a juíza ainda citou entendimento recente da Corte Constitucional:
“Com a sentença n.º 142, de 31 de julho de 2025, a Corte Constitucional declarou a inadmissibilidade [das questões] sob o ponto de vista da irrazoabilidade (ou disparidade de tratamento irrazoável) e da falta de proporcionalidade, em relação aos artigos 1, 3 e 117 da Constituição.”
Vale lembrar que a Corte Constitucional italiana foi instada a julgar caso semelhante, levantado pelo Tribunal de Turim, que também questiona a validade do novo artigo 3-bis da Lei 91/1992. A audiência está prevista para ocorrer entre fevereiro e março de 2026.
Prossegue apenas o caso dos demais familiares
Enquanto isso, o processo principal — envolvendo 12 requerentes da mesma família — foi julgado procedente. O tribunal reconheceu a cidadania italiana dos descendentes do italiano nascido em 1845, com base na linha direta de transmissão, sem interrupções.
A decisão declarou todos os requerentes cidadãos italianos desde o nascimento e determinou a realização das anotações devidas nos registros civis. As despesas judiciais foram integralmente compensadas entre as partes.
Implicações futuras
O desmembramento do caso do menor cria um precedente relevante. A análise isolada de sua situação, com base na nova legislação, poderá impactar outros processos semelhantes, especialmente os que envolvem menores com dupla nacionalidade nascidos recentemente no exterior.
LEIA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA:





































































