O governo da Itália prevê para 2029 a plena entrada em funcionamento da reforma administrativa que centraliza, em Roma, os procedimentos de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis. A competência será transferida para um órgão do Ministério das Relações Exteriores.
A mudança integra um processo iniciado com a aprovação da Lei nº 74/2025 na semana passada. Para o advogado especialista em cidadania italiana, Luigi Minari, a reforma ão é apenas um ajuste organizacional, mas um desenho legislativo que atua para restringir o direito efetivo.
Minari afirma que, durante décadas, o Estado italiano não estruturou um sistema capaz de garantir o exercício do direito aos descendentes no exterior. Segundo ele, as listas de espera de vários anos foram criadas pela própria administração pública.
“Em vez de corrigir a ineficiência administrativa, alteraram-se as regras do direito, fazendo recair sobre os titulares as consequências da omissão estatal acumulada ao longo de décadas”, declarou o advogado.
Minari explica que a centralização em Roma é a segunda fase dessa reforma. Ele ressalta que a nova organização foi concebida para operar com um número reduzido de requerentes, baseada nas limitações impostas pela Lei nº 74/2025.
Um ponto crítico apontado por Minari é que essa legislação está sob questionamento na Corte Constitucional. “O Estado cria um risco institucional evidente: uma eventual declaração de inconstitucionalidade poderá ser seguida de uma crise administrativa previsível”, alertou.
A reforma também ignora o papel dos municípios, os chamados comuni. De acordo com o advogado, a transcrição dos atos de estado civil continuará sendo competência dessas estruturas locais, que já operam com sérias limitações de pessoal e recursos.
Para o especialista, o objetivo da mudança não é a eficiência. “A ausência de qualquer intervenção estrutural sobre os Comuni revela que o objetivo da reforma não é garantir eficiência sistêmica, mas apenas controlar o número de reconhecimentos”, afirmou.
Minari defende que o Poder Judiciário italiano deve exercer sua função com independência. Ele argumenta que tribunais e a jurisdição administrativa são essenciais para avaliar atrasos excessivos e a razoabilidade das regras de transição.
“Se a cidadania italiana iure sanguinis é um direito reconhecido pelo ordenamento jurídico, o Estado tem o dever de organizar-se para garanti-lo, e não de restringi-lo para torná-lo administrável”, concluiu. O advogado define a postura estatal não como reforma, mas como renúncia.




























































