Brasil e Itália não renovaram o acordo bilateral que garantia o reconhecimento recíproco de habilitações dos motoristas dos dois países.
O acordo, que entrou em vigor em 13 de janeiro de 2018 e tinha validade de 5 anos, terminou na última sexta-feira (13).
Segundo apurou o Italianismo, não há negociações em andamento entre os dois países para que o procedimento seja restabelecido.
O Acordo Brasil-Itália sobre Conversão de Carteiras de Motorista previa que os nacionais de um dos países que residem no outro país podiam pedir a conversão da carteira sem submeter-se a exames teóricos e práticos, nas categorias A e B.
Regras do acordo que entrou em vigor em 2018
O reconhecimento bilateral de habilitações prevê que o motorista brasileiro possa trocar sua CNH pela Patente di guida italiana sem necessidade de exames ou testes. O entendimento é que o brasileiro já fez este processo para obter a sua CNH.
Enquanto o processo para obtenção da licença italiana estiver em andamento, o brasileiro poderá dirigir na Itália com a sua CNH. Terminado o processo, a conversão será feita e o cidadão poderá circular livremente, com sua nova habilitação devidamente reconhecida.
Para obter a conversão de sua CHN para a habilitação italiana, é preciso cumprir alguns requisitos, que são: possuir a CNH brasileira dentro da validade, residir na Itália por menos de quatro anos, ter tirado sua primeira habilitação antes de estar legalmente na Itália e possuir as categorias A ou B da CNH.