O advogado italiano Marco Mellone pediu ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que permita a descendentes de italianos relatar pessoalmente os prejuízos que atribuem às restrições à cidadania introduzidas pelo Decreto Tajani.
O pedido integra as observações escritas apresentadas pela defesa na última quinta-feira (29 de outubro), no processo C-816/26, conhecido como caso Picuso, que tramita em Luxemburgo. Além de Mellone, integram o colégio de defesa os advogados Graciela Cerulli e Alberto Lama.
Segundo Mellone, a manifestação busca mostrar ao tribunal as perdas pessoais e econômicas dos requerentes, e não apenas a tese jurídica contra a reforma.
“Foi um trabalho duro e intenso, que se concentrou especialmente nos aspectos humanos e pessoais dos nossos clientes, que sofreram prejuízos econômicos e de vida por causa do Decreto Tajani”, afirmou o advogado em declaração ao Italianismo, nesta quarta-feira (4).
A defesa também pediu prioridade na análise do processo, diante do elevado número de ações relacionadas à reforma que aguardam decisões na Justiça italiana.
Descendentes querem explicar vínculos com a Itália
Na manifestação, a defesa pediu que os requerentes sejam ouvidos pelos juízes de Luxemburgo.
“Pedimos também que nossos clientes sejam ouvidos pela Corte para explicar pessoalmente a ligação com a Itália e o prejuízo causado pela mudança retroativa da lei”, declarou. O pedido ainda depende de avaliação do TJUE.
O que está em discussão no caso Picuso
O processo C-816/26 chegou ao Tribunal de Justiça da União Europeia por iniciativa da Corte Constitucional italiana, que encaminhou uma questão prejudicial por meio da Ordinanza nº 147/2026, depositada em 23 de julho de 2026.
O questionamento envolve o artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei nº 36/2025 (convertido na Lei nº 74/2025), que estabeleceu novas restrições à cidadania italiana por descendência para pessoas nascidas no exterior que possuem outra nacionalidade.
A consulta trata sobretudo da aplicação dessas restrições a pessoas nascidas antes de 28 de março de 2025, data de entrada em vigor das novas regras, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
A Corte Constitucional pediu ao tribunal europeu que esclareça se essa disciplina é compatível com o artigo 9º do Tratado da União Europeia e o artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, à luz do princípio da proporcionalidade e dos efeitos das restrições sobre o status de cidadão europeu.
A Corte Constitucional suspendeu o julgamento dos processos reunidos até que o TJUE responda à questão encaminhada.
Tribunal decidirá se haverá audiência
Encerrada a fase de observações escritas, a Corte examinará as manifestações recebidas antes de decidir se haverá audiência e qual formação de juízes será responsável pelo julgamento, segundo Mellone.
Entre as possibilidades, o advogado mencionou a Grande Câmara, formação ampliada do Tribunal de Justiça utilizada em casos de especial relevância, hipótese ainda não confirmada.
Mellone disse esperar que a Comissão Europeia apresente uma posição coerente com o direito da União Europeia.