A Gazzetta Ufficiale da República Italiana publicou nesta quarta-feira (14) a decisão (ordinanza) do Tribunal de Mântua que questiona a constitucionalidade do Decreto Tajani. A publicação oficial foi determinada diretamente pelo presidente do Tribunal Constitucional.
Com este ato, os processos de Mântua e de Turim serão apreciados de forma conjunta pela Corte. A audiência unificada está confirmada para o dia 11 de março de 2026, na sede da Corte Constitucional, em Roma.
A unificação das ações é um movimento estratégico da justiça italiana. O objetivo é oferecer uma resposta jurídica única sobre a validade do artigo 3-bis da Lei 91/1992, introduzido pelas reformas recentes na legislação de cidadania italiana.
Em publicação em seu perfil na mídias sociais, a advogada Maria Stella La Malfa, responsável pelo caso de Mântua, destacou que a antecipação dos prazos de publicação é um sinal claro da importância do tema. Segundo ela, o procedimento permite que as duas frentes jurídicas sejam analisadas simultaneamente.

O caso de Mântua envolve um menor de idade que teve o reconhecimento da cidadania negado pelo município de Canneto sull’Oglio. O município recusou o registro alegando as novas restrições legais, mesmo com o processo familiar iniciado antes da mudança na lei.
A defesa sustenta que a norma fere princípios fundamentais, como a expectativa legítima e a igualdade entre os cidadãos. O julgamento conjunto em março de 2026 será o marco definitivo para milhares de descendentes que buscam o reconhecimento do direito iure sanguinis.

























































Maria Aparecida de Moraes Bolognesi
14 de janeiro de 2026 at 18:34
Olá! Desejo que tudo volte ao normal pois sou italiana por iuri sanguinis.