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Trisavô nascido em 1830 era italiano? Presidente do TAR questiona

Presidente do TAR do Piemonte questiona cidadania italiana com base em trisavô nascido em 1830, antes da unificação da Itália.

Presidente do TAR do Piemonte questiona cidadania italiana com base em trisavô nascido em 1830 | Foto: La Stampa
Presidente do TAR do Piemonte questiona cidadania italiana com base em trisavô nascido em 1830 | Foto: La Stampa

Pode um trisavô nascido em 1830 ser considerado italiano para fins de cidadania? A resposta do presidente do Tribunal Administrativo Regional (TAR) do Piemonte, Raffaele Prosperi, foi negativa.

Durante a abertura do ano judiciário, nesta terça-feira (04.03.2025), Prosperi levantou dúvidas sobre a validade histórica desse vínculo, colocando em questão a interpretação da cidadania italiana por descendência, segundo o jornal Giornale La Voce.

O caso envolve um ítalo-brasileiro que recorreu à justiça para obter a cidadania italiana com base em um trisavô que emigrou para o Brasil em 1830, antes da unificação da Itália.

O tribunal ordenou que o município de Roure, um pequeno vilarejo alpino, reconhecesse a cidadania. No entanto, Prosperi criticou essa decisão: “Em 1830, a Itália era ainda, como aprendemos na escola, uma ‘expressão geográfica’. Podemos realmente definir italiano aquele trisavô?”, questionou.

Inauguração do ano judiciário no grande salão da Cavallerizza Reale, em Turim | Foto: ITALPRESS
Magistrados durante a inauguração do ano judiciário no grande salão da Cavallerizza Reale, em Turim | Foto: ITALPRESS

A polêmica sobre a cidadania por sangue

A legislação italiana permite que descendentes de italianos obtenham a cidadania com base no direito de sangue (iure sanguinis). Contudo, o argumento de Prosperi toca em um ponto delicado: a inexistência de um Estado italiano unificado em 1830.

Naquele período, a península era fragmentada em diversos reinos e ducados, sem um governo central que representasse uma identidade nacional. Para Prosperi, essa ausência de um Estado italiano questiona a legitimidade do vínculo histórico usado como base para os pedidos de cidadania.

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A fala do magistrado soa como uma ameaça aos direitos históricos. A legislação atual reconhece a cidadania com base na continuidade familiar, independentemente da situação política da época. Alterar esse entendimento significaria fechar as portas para milhares de descendentes que aguardam o reconhecimento de sua cidadania.

Um precedente perigoso?

Outro ponto levantado por Prosperi foi o impacto dessa decisão sobre o sistema judicial. Segundo ele, há um “cerco” aos consulados italianos, especialmente na América do Sul, com milhares de pedidos semelhantes.

“Fala-se de um cerco às nossas representações diplomáticas e consulares por parte de descendentes de emigrantes italianos. Se a tendência se consolidasse, poderíamos nos deparar com milhares de processos, com um impacto devastador nos tribunais civis”, alertou o magistrado.

Prosperi também mencionou a possibilidade de “infrações penais ainda a serem avaliadas”, em razão da sobrecarga dos tribunais civis.

Além dos aspectos jurídicos, Prosperi destacou um potencial efeito político: os novos cidadãos seriam inscritos nas listas eleitorais como residentes no exterior, o que poderia influenciar as eleições italianas.

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